Qual o destino dos terrenos da antiga estação ferroviária da Rotunda da Boavista, no Porto?

A Campo Aberto apresenta Carta Aberta ao vereador do urbanismo da Câmara Municipal do Porto, Pedro Baganha, sobre os terrenos da antiga estação ferroviária da Rotunda da Boavista, no Porto.

Qual o destino dos terrenos da antiga estação ferroviária da Rotunda da Boavista, no Porto?
Qual o destino dos terrenos da antiga estação ferroviária da Rotunda da Boavista, no Porto? Foto da Cidade do Porto: © Rosa Pinto

A Associação Campo Aberto, indica que partilha do desejo do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto de contribuir para uma cidade melhor. Nesta linha foi recolhendo informação considerada útil e refletir sobre o destino a dar aos terrenos da antiga estação ferroviária da Rotunda da Boavista.

A Campo Aberto indicou que foi confrontada com algumas interrogações e por isso solicita, através do Pelouro do Urbanismo, uma resposta e esclarecimento para poder consolidar ou rever a sua própria análise e intervenção.

Dado, no entender da Campo Aberto, do interesse da cidade e da transparência democrática, dicidiu divulgar publicamente o pedido de esclarecimento em Carta Aberta dirigida ao vereador Pedro Baganha.

Carta Aberta ao vereador do urbanismo da Câmara Municipal do Porto, Pedro Baganha

Exmo Sr. Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto,

Temos, a Campo Aberto – associação de defesa do ambiente e o Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto, por si dirigido, um interesse comum: contribuir para uma cidade do Porto mais amigável e acolhedora para os seus moradores, sobretudo, e para os que a visitam, seguidamente — por um lado; e, por outro, ter em conta lucidamente, nos processos transformativos que a cidade atravessa, a realidade presente e a realidade já previsível, que obriga a ponderar como prioridade a situação de emergência climática e de emergência ambiental em que a humanidade se encontra, e o Porto com ela.

Como decerto se recorda, desde a troca de impressões que amavelmente nos concedeu a nosso pedido no início do seu mandato, a Campo Aberto – associação de defesa do ambiente, ao longo dos seus quase 20 anos de existência, acompanhou, observou, criticou e propôs, desde a sua fundação, com o maior cuidado de que foi capaz, a evolução urbana do Porto e os debates suscitados a seu propósito na cidade.

Por isso, como compreende, acompanhámos, na medida em que nos foi possível, a discussão pública, quer espontânea quer institucional, a respeito do destino a dar aos terrenos ainda livres de urbanização existentes entre a Praça Mouzinho de Albuquerque (Rotunda da Boavista), a Rua 5 de Outubro (incluindo traseiras), a Avenida de França e a Estação do Metro Casa da Música.

Tendo tentado recolher informação útil e refletir sobre o assunto, surgiram-nos algumas interrogações sobre as quais solicitamos aqui, através do Pelouro do Urbanismo, uma resposta e esclarecimento com a brevidade possível, de modo a podermos consolidar ou rever a nossa própria análise e intervenção.

Segundo a interpretação que fizemos do atual PDM, ainda em vigor, esses terrenos encontram-se em área classificada como frente urbana contínua em consolidação, entendida esta como área estruturada em quarteirão com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público se encontra definido e em que as frentes urbanas edificadas estão em processo de transformação construtiva e de uso; pretende-se a manutenção e reestruturação das malhas e a consolidação do tipo de relação com o edificado com o espaço público existente. Segundo o PDM, as áreas de frente urbana contínua em consolidação são zonas mistas com predominância de uso habitacional; são permitidas atividades complementares, comércio e equipamentos, e outros usos desde que compatíveis com a função dominante.

Tendo em conta que foi recentemente apresentado à CMP um PIP – Pedido de Informação Prévia sobre um projeto a construir naqueles terrenos por parte de uma entidade económica que tem como atividade principal a exploração de grandes centros comerciais, em nossa opinião tal pretensão não cabe dentro do conceito de comércio compatível com aquele local, que forçosamente teria que ser entendido como simplesmente complementar a uma função predominante que não pode ser comercial. Quer o bloco comercial viesse a ter frente para a Praça Mouzinho de Albuquerque, quer para a Avenida de França, quer para ambas, seria evidente, para quem não queira torcer o significado das palavras (e das leis, como o PDM), que esse bloco comercial passaria de imediato a avolumar-se como a função dominante naquele espaço. Dominante e estruturante! Como se poderia então afirmar que tal projeto pode ser aceite como cumprindo uma função dominante que o PDM define como habitacional?

É certo que, como aliás se lê no portal digital da CMP, segundo o PDM em vigor aqueles terrenos podem albergar edificações. Mas o mesmo PDM impõe outras condicionantes além da simples capacidade construtiva. Tal capacidade, para se concretizar, deve obedecer a certos critérios que nos parecem claros e a nosso ver incompatíveis com o projeto em causa.

Consta que o projeto em análise inclui habitação permanente e ainda uma unidade hoteleira. Seria isso suficiente para que possa considerar-se como tendo função habitacional dominante? É para nós evidente que não. Em primeiro lugar porque para isso o bloco comercial teria que ser relativamente diminuto, discreto e não condicionante das restantes funcionalidades. Ora tal não nos parece compaginável com o conceito de centro comercial associado à empresa ECI – El Corte Inglès e, tanto quanto se pode saber, ao projeto preparado para ele. Ainda que se considerasse o hotel como um elemento habitacional (mas o alojamento temporário típico da atividade hoteleira só por outro contorcionismo vocabular poderia ser aceite como tal, já que a hotelaria é reconhecidamente classificada como situando-se no âmbito da indústria hoteleira juntamente com a atividade comercial dela derivada), a componente principal seria ainda o bloco comercial, segundo tudo leva a crer. Mais: a ocupação que, aparentemente, o projeto prevê para toda a zona em causa seria de tal forma intensa que só com novo contorcionismo linguístico se poderia afirmar que ele respeitaria a «manutenção e reestruturação das malhas e a consolidação do tipo de relação do edificado com o espaço público existente», como determina o PDM.

Solicitamos de sua parte um comentário a estes primeiros considerandos.

Um outro elemento deve ser tido em conta nesta análise: a presença da Casa da Música, em frente, do outro lado da rua, e o contraste desarmónico que supomos resultaria certamente da aprovação do projeto referido. É certo que em 2011 foi rejeitado um processo de classificação do edifício como património cultural, mas o parecer que fundamentou a rejeição (de 9 de fevereiro de 2011, emitido pela Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura) baseou-se na extemporaneidade do pedido de abertura do processo de classificação, «considerando-se necessário que seja o próprio devir do tempo a comprovar o valor da obra arquitetónica como verdadeiro referencial». É duvidoso que, passados quase 9 anos completos, e depois da habituação de muitos que contestavam o valor artístico do edifício na ocasião, tal fundamento fosse hoje expresso da mesma forma. Seja como for, o parecer admite que o «próprio devir do tempo» venha a alterar essa perceção, o que poderia conduzir a uma classificação futura. Na atual ausência de um novo processo de classificação, que seria certamente prematuro, é de esperar da CMP que, pelo menos, não comprometa esse devir do tempo castrando à partida a possibilidade de uma futura zona de proteção na zona se o edifício vier a ser classificado. Ora o cumprimento daquilo que o PDM prevê, que seria muito mais «leve» e «maleável» em termos de ocupação (tal como o restante de todo o edificado que existe em redor da Praça Mouzinho de Albuquerque), comprometeria muito menos essa possibilidade futura e desde já deixaria que a Casa da Música «respirasse» sem o atafulhamento que, segundo cremos, resultaria da aprovação das pretensões do ECI. Aliás, o recente episódio da fragilidade da proteção até há pouco existente de um monumento como a Ponte da Arrábida deveria lançar um alerta sério sobre a inconveniência e imprudência de não acautelar devidamente neste contexto os efeitos do «devir do tempo».

Certamente não somos indiferentes ao peso e gravidade do argumento mais frequentemente invocado como impossibilitando à CMP a rejeição do PIP em causa — e presente também no portal da CMP: a enormidade e exorbitância das indemnizações a que o município se veria obrigado se o rejeitasse.

Gostaríamos, para poder ponderar o valor real desse argumento, que o Pelouro do Urbanismo nos esclarecesse, e ao mesmo tempo esclarecesse o público, sobre algumas interrogações que tal argumento nos levanta:

Em que se baseia a CMP para recear que sobre ela venham a incidir as indemnizações mencionadas?

É ou não verdade que a CMP não celebrou qualquer contrato em que se tivesse comprometido a aprovar um projeto do ECI para aquele local?

É ou não verdade que os compromissos e contratos existentes são, não entre o ECI e a CMP, mas sim entre o ECI e a antiga CP, depois REFER e atualmente Infraestruturas de Portugal? Se não é verdade, com quem foram celebrados tais contratos?

Por que razão nesse caso teria a CMP que pagar indemnizações pelo não cumprimento de um contrato que não assinou e cuja responsabilidade não é sua?

Pode a Infraestruturas de Portugal responsabilizar a CMP, e em decorrência a ECI responsabilizar a mesma CMP, pela rejeição de um projeto que, não só o município não tem obrigação de aprovar como, ao que se pode deduzir do anteriormente exposto, deveria mesmo rejeitar?

Pode a Infraestruturas de Portugal sobrepor-se ao PDM do Porto em vigor (que é lei! e como tal inserto em Diário da República)? Com que fundamento? Pode a Infraestruturas de Portugal determinar o que deve ou não deve a CMP aprovar em termos urbanísticos?

Intriga-nos ainda por que razão — à luz do mesmo PDM — os executivos municipais do Porto em funções entre 2006 e 2013 puderam dissuadir os pretendentes atuais, e porque o não pode fazer o atual executivo. Que alterações legislativas ocorreram que o explique? Ou que realidades o impõem? Que interpretação das leis e dos factos faz o atual executivo que os executivos do período invocado ao que parece não fizeram?

Por ser do interesse da cidade e da transparência democrática, divulgamos publicamente estes considerandos e pedidos de esclarecimento e informação. Teremos todo o gosto e interesse — recorrendo às mesmas vias de divulgação — em fazer chegar a todos os interessados ao nosso alcance as informações e esclarecimentos que tiver a gentileza de nos fazer chegar, o que desde já muito agradecemos.

Com os melhores cumprimentos,

A Direção da Campo Aberto – associação de defesa do ambiente

José Carlos Dias Costa Marques
António José Verdelho Vieira
Alda da Conceição Ferreira de Sousa
Esmeralda Cristina Pires Quintela Coelho
Maria Eduarda Pereira Pinto
Jorge Manuel Leandro de Oliveira Rosa
Margarida Pereira Pinto de Almeida Mendes

Porto, 11 de dezembro de 2019