Câmara de Lisboa quer levar habitação acessível para o Alto do Restelo

Projeto da Câmara Municipal de Lisboa prevê a construção de 460 habitações para renda acessível no Alto do Restelo. O projeto de financiamento público vai entrar em debate público até final de outubro de 2021.

Câmara de Lisboa quer levar habitação acessível para o Alto do Restelo
Câmara de Lisboa quer levar habitação acessível para o Alto do Restelo. Foto: © Rosa Pinto

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) pretende promover a construção de edifícios no Alto do Restelo para renda acessível. Num projeto, que abrange os terrenos entre a Igreja São Francisco Xavier e o Parque dos Moinhos, com financiamento público, a CML propõe-se oferecer 460 habitações.

O projeto prevê incluir creche para 84 crianças, centro de dia para 60 utentes, centro cívico com diferentes valências e pavilhão desportivo com quase 4.000 metros quadrados. O projeto prevê ainda criar 22.000 metros quadrados de área verde, melhoria dos transportes públicos e intervenção nas acessibilidades.

Em comunicado a CML indica que tem vindo a promover a construção de habitação destinada a jovens e a famílias de rendimentos intermédios em toda a cidade, através dos programas: PRA – concessões de obra pública, PACA – promoção totalmente municipal, PIED – programa de intervenção no edificado disperso e PRESS – programa de reabilitação dos prédios da Segurança Social.

Para a autarquia todas as iniciativas têm como pressuposto comum o aproveitamento do património e terrenos municipais, valorizando-os com a construção de novas áreas habitacionais, e de equipamentos para comércio de proximidade. No entendimento da CML as ações têm melhorado o espaço público e a qualidade de vida dos habitantes.

A proposta do atual projeto para o Alto do Restelo é o resultado do debate público que envolveu a primeira versão do projeto e que mereceu grande oposição da população residente devido à sua dimensão com os edifícios a atingir mais de 14 pisos, falta de equipamento público e de estacionamento.

Durante o debate publico várias associações de moradores, Junta de Freguesia de Belém, e diversos moradores apresentaram mais de 1138 participações para ajustamento do projeto. O Município procedeu a ajustamentos ao projeto inicial e propôs novas soluções para, como refere em comunicado, conciliar o interesse público da cidade, em termos de carência de habitação, e os pontos de vista dos moradores da zona.

A CML indica que reduziu a superfície de habitação da parcela A em 5.000 metros quadrados, menos 26,8%, resultando num índice de edificabilidade de 1,1, ou seja, menos 30%, e na redução do número de pisos nos diferentes edifícios.

A nova proposta de projeto considera que, na sua maioria, edifícios com 4 a 6 pisos, havendo um edifício com 3 pisos e outro com 7. Por seu lado, a parcela B passa a ter alguma habitação, com 29 casas, quando no projeto inicial previa apenas o uso para equipamento.

A CML refere que a nova solução é para 460 habitações, o que levou a inserir o projeto no Programa de Arrendamento a Custos Acessíveis (PACA) e a envolver um investimento de 80 milhões totalmente públicos. Com esta diminuição de habitações todo o contingente poderá ficar mais rapidamente disponível para responder às necessidades de habitação.

Da totalidade das operações urbanísticas previstas a CML refere que a habitação será 83%, o comércio, 6% e equipamentos 11%. No campo da mobilidade está previsto que o reforço da oferta da Carris, tanto no que toca ao número de viagens como de autocarros. Ainda em 2021, prevê-se o início dos primeiros veículos da Carris Metropolitana.

Em articulação com os tempos de construção previstos para a nova habitação, está planeada a instalação da linha de metro ligeiros, LIOS, com financiamento assegurado pelo próximo quadro comunitário Portugal 2030. Uma linha que irá assegurar a ligação à Cruz Quebrada e ao centro da cidade.

A nova proposta de projeto irá ser submetida a novo período de discussão pública, previsivelmente até 31 de outubro (ou data posterior, em função da decorrência dos prazos mínimos legalmente estabelecidos, após aprovação pela CML).