Revisão das listas de poluentes da água e reforço da monitorização

Revisão das listas de poluentes da água e reforço da monitorização
Revisão das listas de poluentes da água e reforço da monitorização. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia vê a proposta de atualização das listas de poluentes da água receber apoio do Parlamento Europeu e do Conselho. Uma revisão das listas de poluentes da água que tem em conta os pareceres científicos mais recentes e as novas substâncias são monitorizadas e controladas de forma mais rigorosa nas águas superficiais e subterrâneas.

A revisão abrange três atos legislativos da União Europeia (UE): a Diretiva-Quadro da Água, a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Águas Subterrâneas. Para a Comissão Europeia as novas medidas tornarão a UE mais resiliente à água e representarão um importante contributo para a ambição de poluição zero.

Novas substâncias adicionadas às listas de poluentes da água

Novas substâncias a adicionar às listas de poluentes possuem efeitos nocivos bem documentados para o ambiente e para a saúde humana, e incluem:

Um novo padrão de qualidade rigoroso em toda a UE para a soma de 25 PFAS (“produtos químicos eternos”) em águas superficiais, incluindo o ácido trifluoroacético (TFA);

O mesmo padrão rigoroso para a soma dos 4 PFAS mais nocivos nas águas subterrâneas. Um montante mais alargado de 20 PFAS, em conformidade com a Diretiva Água Potável, será também monitorizado nas águas subterrâneas, que são a principal fonte de água potável em muitos Estados-Membros;

Uma variedade de pesticidas e produtos de degradação de pesticidas;

Bisfenol A, um plastificante e componente de embalagens de plástico;

Testes obrigatórios sobre o efeito dos disruptores endócrinos;

Alguns produtos farmacêuticos utilizados como analgésicos e anti-inflamatórios, bem como alguns antibióticos.

Também são atualizados os limites para os poluentes já incluídos nas listas, e seis substâncias que deixaram de representar um risco em toda a UE foram transferidas para as listas de poluentes de preocupação nacional, dadas as medidas tomadas para proibir ou restringir a sua utilização, de acordo com as mais recentes provas científicas.

Novas medidas de simplificação

Em termos de simplificação, são introduzidas algumas isenções de curto prazo ao princípio da não deterioração da qualidade e quantidade da água. Assim, os Estados-Membros poderão aplicar um procedimento simplificado em determinadas condições, desde que a poluição não aumente e, não comprometa a proteção ambiental ou da saúde.

Além disso as novas medidas vão, no entender da Comissão Europeia, reduz também os encargos administrativos para os Estados-Membros, ao simplificarem os requisitos de comunicação de informações e ao facilitar a partilha de dados de monitorização entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia através de meios digitais. Além disso, as novas regras também deverão reforçara cooperação transfronteiriça, ao garantir alertas obrigatórios para as bacias hidrográficas a jusante após incidentes.