O Acordo de Reconhecimento Mútuo UE-Canadá para os programas de Operadores Económicos Autorizados (OEA), entrou já em vigor a partir de 1 de agosto de 2025. Um acordo, que no entender da Comissão Europeia, facilita ainda mais o comércio e reforça a cooperação aduaneira entre as duas regiões.
É considerado no acordo o agilizar dos processos aduaneiros e o aumento da segurança da cadeia de abastecimento para as empresas de ambos os lados do Atlântico, ao reconhecer o programa OEA da UE e a iniciativa Parceiros na Proteção (PIP) do Canadá. A autorização em qualquer um dos programas irá reforçar a reputação de um comerciante como um parceiro seguro e fiável, e assim, aumentar a comercialização e a força da marca. A reputação vem dos rigorosos requisitos de verificação e conformidade dos programas, que sinalizam aos parceiros e reguladores que a empresa cumpre elevados padrões de segurança, fiabilidade e credibilidade.
Mas, o acordo auxilia as empresas a gerir logísticas globais complexas, mantendo padrões de segurança mais elevados, e facilita o comércio entre a UE e o Canadá, e alinha com o Quadro SAFE da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e complementa o Acordo Económico e Comercial Global (CETA).
A Comissão Europeia refere que entre os benefícios do acordo para os comerciantes é a redução das inspeções e a redução dos tempos de desalfandegamento. Os OEA da UE e os membros canadianos do PIP recebem tratamento prioritário nas fronteiras, dado que o seu estatuto é considerado favorável nas avaliações de risco aduaneiro. Isto pode levar a menos inspeções e a um processamento mais rápido das remessas, poupando tempo e custos durante períodos de volatilidade comercial.
Também, são considerados os desalfandegamentos mais rápidos quando o comércio é retomado após interrupções, como no caso de alertas de segurança ou encerramentos de fronteiras.














