Apoio à Cultura pode ser feito com 0,5% do IRS

Contribuintes podem reservar 0,5% do IRS, a entregar ao Estado, para entidades dedicadas à cultura. Na declaração do IRS deve ser indicado o desejo de atribuir os 0,5 % do IRS, e escolher a entidade de entre as da lista das beneficiárias.

Apoio à Cultura pode ser feito com 0,5% do IRS
Apoio à Cultura pode ser feito com 0,5% do IRS. Foto: Rosa Pinto

Desde 2017 que os contribuintes podem apoiar o setor cultural, consignando 0,5% do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) a uma entidade cultural. O contribuinte deve indicar o desejo na declaração do IRS, e o Estado devolve 0,5% do Imposto que tem de deduzir de IRS, à entidade escolhida.

Em 2018 constam da lista 254 possíveis entidades beneficiárias, distribuídas por todo o território nacional, desde: Bandas Filarmónicas; Sociedades Recreativas; Academias de Música; Fundações Culturais; Grupos de Teatro; Associações de Estudo do Património e muitas outras, que contribuem para o desenvolvimento social e cultural das regiões e do País.

A lista de entidades pode ser consultada no website do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) em: http://www.gepac.gov.pt/incentivos/consignacao-de-05-de-irs-para-a-cultura.aspx

O GEPAC lembrou que as instituições que integram a lista possuem o estatuto de entidade de utilidade pública e desenvolvem atividades predominantemente culturais.

Para as entidades virem a constar da lista necessitam de fazer a inscrição através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt até 30 de setembro de cada ano, altura em que o GEPAC inicia o processo de verificação dos critérios. As instituições que integrem a lista de beneficiários do ano anterior não carecem de fazer a inscrição.