Certificado Digital COVID para viajar livremente na União Europeia

Regulamento do Certificado Digital COVID da União Europeia entra em vigor a 1 de julho de 2021. Os países começam a emitir o Certificado Digital COVID que vai facilitar a circulação dos europeus em todos os Estados-Membros.

Certificado Digital COVID para viajar livremente na União Europeia
Certificado Digital COVID para viajar livremente na União Europeia. Foto: © Rosa Pinto

O Certificado Digital COVID da União Europeia (UE) vai facilitar a circulação livre e segura no interior da UE durante a pandemia de COVID-19. Todos os europeus têm o direito de livre circulação, mas com o certificado os europeus veem as viagens facilitadas ao isenta-los de restrições como seja a quarentena.

Numa cerimónia realizada hoje os presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho da UE e a Comissão Europeia, assinatura o regulamento relativo a um Certificado Digital COVID da EU.

Numa declaração conjunta os presidentes David Sassoli e Ursula von der Leyen e o primeiro-ministro António Costa referem: “O Certificado Digital COVID da UE é um símbolo do que a Europa representa. Uma Europa que não vacila quando é posta à prova. Uma Europa que se une e cresce quando confrontada com desafios. A nossa União demonstrou mais uma vez que trabalhamos melhor quando trabalhamos em conjunto”.

“O regulamento relativo a um Certificado Digital COVID da UE foi acordado entre as nossas instituições em tempo recorde: 62 dias. Em simultâneo com o avanço do processo legislativo, construímos também a estrutura técnica do sistema, o portal da UE, que está a funcionar desde 1 de junho” acrescenta a declaração.

Os presidentes esclarecem: O Certificado da UE permitirá aos cidadãos usufruir novamente de um dos direitos da UE mais tangíveis e mais apreciados — o direito à livre circulação. Estando agora estabelecido por lei, o certificado permitir-nos-á viajar com maior segurança este verão. Hoje, reafirmamos em conjunto que a Europa aberta prevalece.”

O Certificado Digital COVID da UE será acessível a todos e:

abrange a vacinação, os testes e a recuperação da COVID-19;

é gratuito e está disponível em todas as línguas da UE;

está disponível em formato digital ou em papel;

é seguro e incluirá um código QR assinado digitalmente.

No âmbito do Certificado Digital COVID os Estados-Membros devem abster-se de impor restrições de viagem aos titulares de um Certificado, exceto se essas restrições forem necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública.

Além disso, a Comissão comprometeu-se a mobilizar 100 milhões de euros ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para ajudar os Estados-Membros a fornecer testes a preços acessíveis.

O Certificado Digital COVID da UE entra em vigor durante um período de 12 meses a partir de 1 de julho de 2021.