COVID-19: Estudantes com isenção de IRS em trabalhos na agricultura

    Trabalhadores em layoff podem trabalhar no setor agrícola e os estudantes com 18 ou mais anos que queiram trabalhar na agricultura ficam isentos de pagamento de IRS até 2.194,04 euros sobre os rendimentos auferidos desse trabalho.

    COVID-19: Estudantes com isenção de IRS em trabalhos na agricultura
    COVID-19: Estudantes com isenção de IRS em trabalhos na agricultura. Foto: © Rosa Pinto

    Para tentar mitigar os efeitos da pandemia de COVID-19 no setor agrícola e agroalimentar, para que este possa garantir o abastecimento alimentar, o Governo definiu medidas de apoio que passam também pela simplificação de regras de regulação administrativa.

    Para combater a falta de mão-de-obra no setor os estudantes que venham a trabalhar no mesmo ficam isentos de IRS, até 2.194,04 euros, dos rendimentos de trabalho obtidos. Para um estudante, com 18 anos ou mais, usufruir da medida, deverá mostrar disponibilidade para trabalhar no setor agrícola.

    Entre outras medidas adotadas está a possibilidade dos trabalhadores em layoff poderem exercer atividade remunerada no setor Agrícola. Assim, as pessoas, em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, podem exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição.

    O Ministério da Agricultura indicou que “os trabalhadores imigrantes, empregados na Agricultura, cujos títulos de residência terminem durante este período, estes mantêm-se válidos para efeitos de celebração de contratos de trabalho, acesso ao serviço nacional de saúde e prestações sociais de apoio”.