COVID-19: Governo reforça medidas sobre passageiros de voos do Brasil e Reino Unido

Passageiros de voos oriundos do Brasil e Reino Unido que viajem para Portugal através de escalas em outros países têm de apresentar teste PCR de COVID-19 na chegada e ficar em quarentema 14 dias. A medida entre em vigor a 7 de março.

COVID-19: Governo reforça medidas sobre passageiros de voos do Brasil e Reino Unido
COVID-19: Governo reforça medidas sobre passageiros de voos do Brasil e Reino Unido. Foto: © Rosa Pinto

Dados indicam que continuam a chegar ao país passageiros de voos provenientes do Brasil e do Reino Unido, mas através de escalas em outros aeroportos com os quais o voos não estão suspensos. Dada a situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo estabeleceu regras específicas para esses passageiros.

Assim, através de um despacho já publicado em Diário da República, o Governo reforça a garantia do cumprimento das medidas já previstas para os voos e assegura a igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento.

Todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido estão suspensos até ao dia 16 de março. Apenas são permitidos voos humanitários e de repatriamento. Nestes casos, os passageiros têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 e de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

Agora, o Governo definiu que a partir das 00h00 do dia 7 de março e até às 23h59 do dia 16 de março de 2021, os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil e que apenas tenham feito escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, estão obrigados, cumulativamente, a:

Apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade;

Cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto.

As companhias aéreas têm de remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento. Por outro lado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação às autoridades de saúde.