COVID-19: Governo suspende atividades letivas durante 15 dias

Atividades escolares suspensas durante 15 dias, Lojas de Cidadão encerradas, suspensos prazos de todos os processos em tribunal não urgentes e apoio às famílias com crianças menores de 12 anos são algumas das novas medidas adotadas pelo Governo.

COVID-19: Governo suspende atividades letivas durante 15 dias
COVID-19: Governo suspende atividades letivas durante 15 dias. Foto: Rosa Pinto/arquivo

O Governo suspende a partir de 22 de janeiro e durante 15 dias as atividades letivas. O Primeiro-Ministro justifica a medida tendo em conta os novos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que apontam para uma prevalência da nova estirpe britânica do coronavírus que causa a COVID-19.

“Na semana passada tínhamos 8% de prevalência, esta semana temos 20% de prevalência, e os estudos prospetivos indicam que possa ter um crescimento muito significativo e possa vir mesmo a atingir os 60% de prevalência nas próximas semanas”, referiu António Costa, em conferência de imprensa, após reunião do Conselho de Ministros.

Entre as medidas aprovadas em Conselho de Ministros, António Costa, divulgou o seguinte:

Vão encerrar as Lojas de Cidadão, mantendo-se exclusivamente em funcionamento o atendimento por marcação nos demais serviços públicos”.

Nos tribunais, são suspensos os prazos de todos os processos não urgentes.

Apesar de todo o esforço extraordinário que as escolas fizeram para se preparar para que pudessem funcionar normalmente em atividade presencial, face a esta nova estirpe e à velocidade de transmissão que ela comporta, manda o princípio da precaução que procedamos à interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias:

São suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

São suspensas as atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores;

A adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;

A identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;

O encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;

A suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições.

O Primeiro-Ministro referiu que “a suspensão será devidamente compensada no calendário escolar da forma que o Ministro da Educação irá ajustar com o conselho de diretores de escola de forma a compensar estes 15 dias que se irão perder de ensino presencial, com o alargamento do período presencial em outro período dedicado a férias”.

Sobre medidas de apoio às famílias o Primeiro-Ministro sublinhou que, “neste quadro, e tal como aconteceu no anterior período de confinamento em março, é adotado um conjunto de medidas para apoiar as famílias com crianças menores de 12 anos”:

As faltas ao trabalho serão consideras justificadas, se não estiverem em teletrabalho, e que haverá um apoio idêntico ao apoio que foi dado na primeira fase do confinamento. As escolas de acolhimento para as crianças menores de 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais e, portanto, não podem descontinuar a sua atividade laboral para estarem em casa com os filhos vão manter-se abertas.

Continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam da ação social escolar.

Todas as atividades relativas à intervenção precoce e o apoio às crianças com necessidades educativas especiais também não sofrerão interrupção. E desta vez as comissões de proteção de crianças e jovens manter-se-ão em pleno funcionamento para assegurar que os direitos das crianças e dos jovens são integralmente protegidos.