COVID-19: Restrições europeias à livre circulação

Cor vermelha escuro passa a ser usada para definir países ou regiões em que a taxa de circulação do coronavírus é elevada. A medida adotada pelo Conselho da União Europeia inclui também recomendações para limitar as viagens entre países e teste COVID-19 negativo.

COVID-19: Restrições europeias à livre circulação
COVID-19: Restrições europeias à livre circulação

O Conselho da União Europeia adotou hoje uma nova abordagem às restrições de livre circulação de pessoas em resposta à pandemia COVID-19, que está a colocar em causa os sistemas de saúde, os sistemas sociais e a economia.

O modelo de cores usado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC, na sigla em inglês) é atualizado, passando a ter uma nova cor, a vermelho escuro, que é adicionadas às categorias existentes de verde, laranja, vermelho e cinza.

A cor vermelho escuro passa a aplicar-se a áreas onde o vírus está circular em níveis muito altos, inclusive devido às variantes mais infeciosas. Estas áreas são definidas onde a taxa de notificação de casos COVID-19 cumulativa de 14 dias é de 500 por 100.000 pessoas ou mais.

Conselho da União Europeia indica que os Estados-Membros devem desencorajar todas as viagens não essenciais para áreas vermelhas e vermelhas escuras, ao mesmo tempo devem garantir que as viagens essenciais se realizem sem interrupções.

Os Estados-Membros devem exigir que as pessoas que viajam de uma área vermelho escuro devem:

serem submetidas a um teste de COVID-19 antes da chegada;

fazerem quarentena / autoisolamento.

Medidas semelhantes podem ser aplicadas a áreas com alta prevalência de variantes preocupantes.

Dado o aumento da capacidade de teste do COVID-19, o Conselho recomenda que Estados-Membros possam exigir que os viajantes vindos das áreas laranja, vermelha e cinza façam um teste COVID-19 antes da partida.

Por outro lado o Conselho indica que em princípio, os trabalhadores e prestadores de serviços de transporte não devem ser submetidos a um teste COVID-19. No caso de um Estado-Membro exigir teste então deverá optar-se por testes rápidos de antígenos.

Também as pessoas que vivem em regiões fronteiriças e a atravessam a fronteira diariamente ou com frequência, por exemplo por motivos de trabalho, estudo ou família, não devem ser submetidas a testes ou quarentena / autoisolamento. Se um requisito de teste for introduzido, a frequência dos testes nessas pessoas deve ser proporcional.