ERS suspende estabelecimento na Figueira da Foz por prática ilegal em medicina dentária

na Figueira da Foz
na Figueira da Foz. Foto: © ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou que foram realizadas ações de fiscalização a estabelecimentos localizados no concelho da Figueira da Foz para garantir que os utentes tenham acesso a cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança.

Das ações realizadas a ERS verificou e recolheu prova haver um espaço onde eram realizados atos de medicina dentária por profissional sem as devidas habilitações e qualificações. Atividade à revelia do que considera “das mais elementares normas de qualidade e segurança.”

O estabelecimento onde foram detetadas irregularidades já tinha sido anteriormente alvo de intervenção da ERS, por ter sido constatada a prática de atos de medicina dentária pelo mesmo profissional não habilitado.

Na nova ação de fiscalização a ERS constatou para além do exercício sem habilitação de atos de medicina dentária verificou “igualmente o incumprimento grave de requisitos legais instituídos, bem como de requisitos regulamentares e normativos, relativos ao procedimento de reprocessamento dos dispositivos médicos de uso múltiplo e à higiene e segurança e salvaguarda da saúde pública”, e onde não estava “assegurado o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente, o que revelava um claro desprezo pelas precauções básicas do controlo da infeção, constituindo uma ofensa à saúde e segurança dos utentes e profissionais.”

Dados os factos observados e a prova recolhida a ERS referiu que “decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade daquele estabelecimento, com fundamento no exercício não habilitado para prestação de cuidados de saúde na área da medicina dentária, bem como no incumprimento grave dos requisitos legais aplicáveis ao reprocessamento dos dispositivos médicos de uso múltiplo e à higiene e segurança e salvaguarda da saúde pública.”

A ERS referiu que “a medida cautelar só será declarada extinta quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes”, e que dos factos foram comunicados ao Ministério Público, à Ordem dos Médicos Dentistas e à Ordem dos Médicos.