Exército reequipa-se com 18 mil novas armas ligeiras

Governo autorizou a aquisição de mais de 18 mil armas ligeiras para o Exército. A aquisição é realizada entre 2017 e 2022, no valor total 42,828 milhões de euros.

Tropas Paraquedistas no dia de Portugal de 2015
Tropas Paraquedistas no dia de Portugal de 2015. Foto: Rosa Pinto

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Azeredo Lopes, autorizou o procedimento de formação contratual para a aquisição de mais de 18 mil armas ligeiras para o Exército. Este reequipamento do Exército está “inscrito na Lei de Programação Militar, na capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre.”

A aquisição das armas ligeiras no valor total de 42,828 milhões de euros é realizada através da Support and Procurement Agency da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN, ou NATO na sigla inglesa), entre 2017 e 2022.

O Ministério da Defesa Nacional (MDN) indica, em comunicado, que “o projeto de renovação do armamento ligeiro é estruturante para o Exército Português, constituindo a plataforma de tiro que garante múltiplas capacidades de ação deste ramo das Forças Armadas”.

A necessidade de novas armas ligeiras vinha sendo manifestada pelas chefias militares nos últimos anos, dado que o atual armamento está ao serviço do Exército desde a década de 1960. A decisão do Governo de modernização do equipamento individual vai agora permitir uma “melhoria dos níveis operacionais”.

Neste procedimento, agora autorizado, o Exercito vai adquirir 11 mil espingardas automáticas de 5,56mm, 300 espingardas automáticas de 7,62mm, 830 metralhadoras ligeiras, 320 metralhadoras médias, 450 espingardas de precisão, 1.700 lança granadas, 380 caçadeiras, 3.400 aparelhos de apontaria.

O MDN indica que devido “à natureza, características e complexidade do procedimento contratual, o processo aquisitivo será realizado através da Support and Procurement Agency da OTAN, a agência da OTAN que é especializada em aquisições no âmbito da Defesa.

Para dar andamento ao todo o processo o “Ministro da Defesa Nacional determinou ainda a constituição de uma equipa de missão para negociar os termos e as condições da contratação”, e delegou “no Chefe do Estado-Maior do Exército as competências para outorgar o respetivo contrato, assim como a prática de todos os atos necessários à condução do procedimento.”