FCT abre concurso para 500 investigadores doutorados

Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) abre concurso 'Estímulo ao Emprego Científico Individual 2017', para 500 contratos individuais de investigadores doutorados, em todas as áreas científicas.

Trabalho em laboratório
Trabalho em laboratório. Foto: DR

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia abriu hoje, 21 de dezembro, o ConcursoEstímulo ao Emprego Científico Individual 2017’. O concurso destina-se ao financiamento de 500 contratos individuais para investigadores doutorados em todas as áreas científicas.

O concurso é dirigido a doutorados de qualquer nacionalidade ou apátridas, com percurso em qualquer área científica, que pretendam realizar a sua atividade de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico em Portugal, mas integrados em unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) financiadas pela FCT.

Os investigadores podem apresentar as candidaturas até 12 de fevereiro de 2018, indicando previamente a instituição de acolhimento onde vão realizar a investigação. Cabe às instituições de acolhimento contratarem diretamente os doutorados que forem selecionados no concurso, através de financiamento da FCT.

Este concurso faz parte de uma das novas medidas de apoio ao financiamento para a contratação de novos investigadores, definida pelo novo Regulamento do Emprego Científico, lançado em 2017 pela FCT. Para o Governo o objetivo das novas medidas é o de reforçar o emprego científico no Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN). O reforço é feito através de “novas vias e oportunidades de emprego que contribuam para a promoção do emprego científico e académico.”

A FCT indica que o atual concurso agora aberto é o primeiro para candidaturas individuais no âmbito do Programa de Estímulo ao Emprego Científico, mas que irão ser anunciados “novos concursos de “Estímulo ao Emprego Científico Individual” até Julho de 2018 e até Julho de 2019.”

O programa inclui outros mecanismos de incentivos, refere a FCT, “incluindo candidaturas institucionais, candidaturas pelas unidades de I&D, e candidaturas no âmbito de projetos de I&D, para além do regime transitório associado ao novo regime legal em vigor.”