Forças Armadas vão ter sistema comum de avaliação de mérito

Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas estabelece, pela primeira vez, um sistema único de avaliação do mérito dos militares. O sistema vai entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018.

Forças Armadas vão ter sistema comum de avaliação de mérito

De acordo com o Ministério da Defesa Nacional (MDN), “o novo sistema de avaliação dos militares garante um alinhamento com o previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em 2015”.

O sistema de avaliação dos militares, já publicado, prevê que “a avaliação do mérito deve ser fundamentada na demonstração da capacidade do militar e da sua competência técnica para o exercício de funções, sendo relevante para o desenvolvimento da sua carreira”.

O Regulamento da avaliação dos militares, agora em portaria do Ministro da Defesa Nacional, foi “proposto pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior” e submetido a consulta “às associações profissionais de militares, que se pronunciaram por escrito”, indica o MDN.

A portaria “revoga os diferentes regulamentos de avaliação existentes em cada ramo das Forças Armadas, estabelecendo um sistema comum de avaliação”, e constitui “um passo importante para o aprofundamento duma visão mais abrangente e transversal dos recursos humanos das Forças Armadas”.

No novo sistema de avaliação do mérito dos militares, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2018, são consideradas 4 bases:

  1. A avaliação individual, que reflete o desempenho das funções do militar no período de avaliação e cujos critérios constam de uma ficha individual de avaliação, com um peso relativo entre 35% e 40% no total da avaliação;
  2. A avaliação da formação, que contabiliza as diversas ações de formação frequentadas pelo militar ao longo da carreira, nomeadamente os cursos ou concursos de ingresso e de promoção na categoria, com um peso relativo entre 25% e 30%;
  3. A avaliação disciplinar, que contabiliza os louvores e as penas disciplinares e criminais, com um peso relativo de 10% no total da avaliação;
  4. A antiguidade no posto, que consiste na quantificação do tempo de serviço efetivo no respetivo posto, com um peso relativo de 25% no total da avaliação.

Para o MDN “este sistema comum de avaliação tem por finalidade determinar o mérito do militar, tendo em vista uma correta gestão dos recursos humanos nos ramos das Forças Armadas, designadamente quanto ao recrutamento e seleção, formação e aperfeiçoamento; promoção; progressão horizontal e desempenho de cargos e exercício de funções”.

O regulamento vai “ainda compatibilizar as competências do avaliado com os interesses e as necessidades da instituição militar, tendo em vista a crescente complexidade científica, técnica, operacional e organizacional, contribuir para incentivar o cumprimento das missões e tarefas, bem como estimular o aperfeiçoamento técnico-militar, e atualizar e melhorar o conhecimento do potencial humano existente”.

Para a implementação do Regulamento dos militares, indica o MDN em comunicado, vai ser garantida “a implementação de um sistema de informação de suporte do Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, que assegure a adequada reserva e sigilo no processamento da informação, o histórico dos atuais sistemas de avaliação, bem como os requisitos do Regulamento”.