Fundo de Apoio ao Setor da Lã passa para gestão da ACOS-Agricultores do Sul

Governo transferiu a gestão do Fundo de Apoio à Organização do Setor da Lã para a ACOS-Agricultores do Sul. O Fundo destina-se a apoiar os criadores de ovinos nas operações de tosquia, concentração da lã e leilões destinados à venda do produto.

Fundo de Apoio ao Setor da Lã passa para gestão da ACOS-Agricultores do Sul
Fundo de Apoio ao Setor da Lã passa para gestão da ACOS-Agricultores do Sul. Foto: © Rosa Pinto

O Governo decidiu transferir a gestão do Fundo de Apoio à Organização do Setor da Lã para a ACOS-Agricultores do Sul. O fundo estava debaixo da competência da Federação das Associações de Produtores de Ovinos e Caprinos (FAPOC), mas esta não apresenta registo do desenvolvimento de qualquer atividade há vários anos, e o Fundo estava inativo há pelo menos 10 anos, sem qualquer utilização.

Com uma dotação de cerca de 80 mil euros, o Fundo de Apoio à Organização do Setor da Lã foi constituído em 1998 com o objetivo de apoiar os criadores de ovinos nas operações de tosquia, concentração da lã e leilões destinados à venda do produto. Comparticipado pelo Estado, o Fundo funciona mediante a concessão de adiantamentos do valor a receber com a venda da lã, a restituir após a venda.

A ACOS continua a promover anualmente campanhas de tosquias, concentração e venda de lã, tendo sido esta a “razão pela qual o Governo considerou adequado proceder à transferência da competência de gestão do Fundo para esta entidade”.

Associação de Agricultores, ACOS, foi criada em 1983, e é a única das associações originalmente beneficiárias do fundo que ainda se encontra em atividade, promovendo campanhas de tosquia, concentração e venda de lã.

A ACOS tem cerca de 1700 associados, a maioria dos quais concentrada no Sul do país, com destaque para o Baixo Alentejo.

O despacho da transferência do fundo para a ACOS é do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministro das Finanças, e determina que a nova gestora submeta à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), até 30 de abril de cada ano, “um plano de atividades respeitante às operações de tosquia, concentração de lã e leilões destinados à venda do produto”, e “estipula igualmente que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) proceda ao controlo das verbas que constituem o Fundo”.