Governo investe 32 milhões de euros em sistemas de artilharia antiaérea

Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, autoriza o reequipamento da Artilharia Antiaérea. O valor dos equipamentos a adquirir é de 32 milhões de euros, entre 2017 e 2016, e envolve radares, sistemas de mísseis e viaturas táticas.

Reequipamento da Artilharia Antiaérea. Foto: Rosa Pinto

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Azeredo Lopes, acaba de autorizar o procedimento para a aquisição de sistemas de artilharia antiaérea, no valor máximo de 32 milhões de euros. O investimento que se encontra inscrito na Lei de Programação Militar é para ser executado entre 2017 e 2026.

O sistema de artilharia antiaérea vai modernizar a capacidade estrutural do Exército “com oito terminais de armas para o Sistema Integrado de Comando e Controlo de Artilharia Antiaérea, dois radares de aviso local, oito sistemas de míssil ligeiro integrados em viaturas táticas ligeiras blindadas ou viaturas táticas médias bindadas e oito viaturas táticas ligeiras blindadas ou médias blindadas.”

De acordo com comunicado do Ministério da Defesa Nacional (MDN) “os Sistemas de artilharia antiaérea constituem um ativo essencial no Sistema de Defesa Aérea Nacional, uma vez que permitem colmatar lacunas de proteção antiaérea de baixa e muito baixa altitude.”

Os sistemas a adquirir “garantem igualmente a proteção e sobrevivência das forças terrestres de forma autónoma, assim como a proteção contra ameaças aéreas de pontos sensíveis, áreas estratégicas e eventos de alta visibilidade.”

Dada a natureza, características e complexidade do contrato de aquisição dos sistemas, o respetivo procedimento de formação contratual vai ser realizado através da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN, ou NATO na sigla em inglês) Support and Procurement Agency (NSPA), entre 2017 e 2026, e o valor total não poderá exceder os 32 milhões de euros.

O Ministro da Defesa Nacional nomeou uma equipa de missão para negociar os termos e as condições do procedimento, e delegou no Chefe do Estado-Maior do Exército “as competências para outorgar o acordo de aquisição, assim como a prática dos demais atos necessários à condução do procedimento.”