IRS: Alterar Agregado Familiar

Até 15 de fevereiro os contribuintes devem comunicar a situação do agregado familiar através do portal das finanças. Os dados vão permitir a emissão do IRS automático com todas as deduções. Saiba aqui como proceder para ter vantagens.

Autoridade Tributária e Aduaneira
Autoridade Tributária e Aduaneira. Foto: DR

Já é possível indicar através do Portal das Finanças a composição do agregado familiar e outros dados relevantes para o cálculo do IRS, como a identificação matricial do imóvel que constitui a habitação permanente do agregado. A funcionalidade permite aos contribuintes comunicarem, com referência a 31 de dezembro de 2017, as alterações

O procedimento deverá ser efetuado até ao dia 15 de fevereiro

Os contribuintes devem atualizar, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a situação pessoal e familiar antes do prazo de entrega da declaração de IRS e, portanto, antes de ser disponibilizada a declaração automática de IRS.

Mais precisão no processamento do IRS Automático

Para as declarações a entregar em 2018 e respeitante a 2017, os contribuintes que podem beneficiar do IRS Automático foi substancialmente alargado, passando a abranger também os contribuintes com filhos e outros dependentes. Estima-se que cerca de 3 milhões de agregados, cerca de 60% do total, possam beneficiar este ano deste regime, com as seguintes vantagens:

Simplicidade; reembolso mais rápido; mais facilidade, para os contribuintes casados ou unidos de facto, em escolher o regime de tributação que lhes é mais favorável.

Para poder beneficiar de todas as deduções AT tem de conhecer previamente a real situação pessoal e familiar dos contribuintes, pelo que os contribuintes que em 2017 tenham alterado o seu estado civil e aqueles que tiveram filhos, devem comunicar no Portal das Finanças essas alterações.

Também os contribuintes que tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, devem comunicar essa situação, uma vez que a mesma é relevante, designadamente para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes.

Na ausência desta comunicação no Portal das Finanças, a declaração automática disponibilizada pela AT tem por base os elementos da declaração de IRS do ano de 2016 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é não casado/unido de facto e não tem dependentes.

No caso do contribuinte não proceder às alterações a declaração automática não pode ser confirmada com válida e o contribuinte terá que entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.

Vantagens na obtenção de isenção de taxas moderadoras e benefícios sociais

Os contribuintes que não tiveram alterações dos dados pessoais relevantes em em 2017 e não têm dependentes em guarda conjunta com residência alternada não terão que efetuar qualquer comunicação, uma vez que a sua situação conhecida pela AT está atualizada.

Deve sempre consultar a sua situação no Portal das Finanças para confirmação se está correta.

A comunicação/atualização da composição do agregado familiar tem ainda a vantagem para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS.

O acesso à funcionalidade de atualização dos dados do agregado está disponível página inicial do Portal com destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”. Em alternativa os contribuintes podem também aceder à aplicação selecionando: “Serviços tributários >> Serviços >> Dados pessoais relevantes”.

A AT elaborou um guia para facilitar a comunicação dos dados do agregado – Aceda aqui ao Guia.

Para conhecer as vantagens e como aceder a AT elaborou um FAQ – Aceda aqui às FAQ.