Lisboa vai ter sistema de videovigilância com 216 câmaras

Dezasseis zonas de Lisboa vão ter videovigilância com a instalação de 216 câmaras de vídeo e capacidade de captação e gravação de imagem e áudio. O sistema de videovigilância fica debaixo da responsabilidade operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP.

Lisboa vai ter sistema de videovigilância com 216 câmaras
Lisboa vai ter sistema de videovigilância com 216 câmaras. Foto: © Rosa Pinto

Instalação e utilização de um sistema de videovigilância no município de Lisboa, composto por 216 câmaras, para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência, foi autorizado por Antero Luís, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Ministério da Administração Interna indicou que o sistema de videovigilância abrange 16 zonas da cidade de Lisboa, designadamente a Praça do Comércio, Cais das Colunas, Praça D. Pedro IV, Praça dos Restauradores, Praça da Figueira, Rua Augusta, Rua Áurea, Rua da Prata, Rua dos Fanqueiros, Rua do Comércio e restantes transversais, Avenida Ribeira das Naus, Cais do Sodré, Santa Apolónia – Rua dos Caminhos de Ferro e Avenida D. Afonso Henriques, Campo das Cebolas e Miradouro de Santa Catarina.

O uso das câmaras de videovigilância tem em conta as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados que emitiu parecer em dezembro de 2020.

A autorização do sistema de videovigilância tem em conta regras como:

O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;

O chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;

Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som;

Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;

Os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP;

Deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas;

Não se permite a utilização de câmaras ocultas.

A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação.