Macedo de Cavaleiros isenta empresas fechadas pelo Estado de Emergência de taxas de água

Empresas, em Macedo de Cavaleiros, obrigadas a fechar pelas medidas do Estado de Emergência, estão isentas das taxas de água e resíduos. A medida do Município tem o objetivo de minimizar os prejuízos decorrentes da situação motivada pela pandemia.

Macedo de Cavaleiros isenta empresas fechadas pelo Estado de Emergência de taxas de água
Macedo de Cavaleiros isenta empresas fechadas pelo Estado de Emergência de taxas de água. Foto: DR

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros não vai cobrar as taxas de água e resíduos sólidos às empresas, individuais ou coletivas, sediadas no concelho que, por força do Estado de Emergência, foram obrigadas a encerrar temporariamente.

A isenção aprovada em reunião de Câmara vai durar o primeiro trimestre de 2021 e compreende a taxa de disponibilidade do serviço de abastecimento de água, a tarifa de saneamento do serviço de tratamento de águas residuais e de resíduos sólidos.

O presidente da autarquia, Benjamim Rodrigues, referiu que esta medida se justifica, pois há o dever das entidades públicas de “tudo fazer no sentido de mitigar os efeitos nefastos junto dos que, direta e objetivamente sofrem com as medidas adotadas ao abrigo da declaração de Estado de Emergência, em concreto, a proibição do exercício de certas atividades económicas”.

Para o autarca, se é verdade que o encerramento das empresas e comércios representam um menor ou mesmo nenhum consumo de água, tal não isenta os empresários do pagamento das taxas de disponibilidade de água, de saneamento e de resíduos urbanos, e “contas feitas, estamos a falar de um pagamento mínimo obrigatório de 12,2 euros por mês”.

Mas se a decisão pode contribuir para o desequilíbrio das contas municipais, o efeito pretendido é superior e vai minimizar os prejuízos decorrentes da situação anómala que afeta, particularmente, algumas empresas locais. O presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros afirmou: “É dever da entidade a que presido ter um especial dever de atenção para com aqueles que são, objetivamente, afetados”.

A medida que pode prolongar-se para além de março de 2021 e durante o período correspondente à manutenção da proibição do exercício de atividade. Para usufruir da isenção das taxas, os empresários interessados devem requerer, mediante impresso próprio, o pedido de isenção na Câmara Municipal até ao final do mês a que esta medida estiver em vigor. Se for reconhecida a isenção, e pagamentos já efetuados, os montantes pagos são devolvidos.