MAI pretende avançar com Centro de Acolhimento Temporário do SEF

Ministério da Administração Interna indica que pretende concretizar a construção de um Centro de Acolhimento Temporário para cidadãos requerentes de asilo e de proteção internacional. Um processo que está em curso desde 2017, mas sem sucesso.

MAI pretende avançar com Centro de Acolhimento Temporário do SEF
MAI pretende avançar com Centro de Acolhimento Temporário do SEF. Foto: TVEuropa

A construção de um Centro de Acolhimento Temporário em Almoçageme para instalação, por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de cidadãos requerentes de asilo e de proteção internacional, foi assumida, desde 2017, como essencial pelo Ministério da Administração Interna (MAI), indicou em comunicado o MAI.

O MAI explicou ainda que a prioridade resultou da necessidade de haver espaços distintos para acolhimento, sendo que o Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) do Aeroporto Humberto Delgado deve instalar, apenas, os cidadãos estrangeiros com recusa de entrada em território nacional e que aguardam voo de regresso ao seu país de origem, bem como cidadãos abrangidos por decisões judiciais de afastamento de território nacional, deixando de alojar requerentes de asilo.

O MAI lamenta que o processo de construção do Centro de Acolhimento Temporário em Almoçageme tenha sofrido atrasos e que o Ministério é totalmente alheio a esses atrasos, e esclareceu:

em 2017 foi celebrado o contrato de arrendamento com a Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, proprietária do imóvel, e foi efetuada uma candidatura a financiamento comunitário, no âmbito do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI), para recuperação do imóvel;

durante o arranque da empreitada, em 2018, a Associação dos Amigos e Moradores da Freguesia de Colares apresentou um requerimento, tendo o Ministério Público endereçado ao SEF um Pedido de Análise à obra, o qual veio suspender imediatamente a execução da mesma;

o processo viria a ser decidido favoravelmente ao SEF, através de despacho de arquivamento de 20 de julho de 2020;

a pesar da referida decisão, a empresa que se encontrava a desenvolver a empreitada intentou uma ação judicial contra o SEF, visando a resolução do contrato;

no sentido de evitar um maior retrocesso no processo, nomeadamente a necessidade de abertura de um novo procedimento de concurso público para retomar a construção, o SEF alcançou um acordo extrajudicial com a empresa, de forma a prosseguir a obra;

atendendo aos atrasos verificados, motivados pelas ações administrativas e judiciais, o SEF comunicou à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna a desistência da candidatura ao financiamento através do FAMI, devolvendo o valor recebido a título de adiantamento – 580.460,95 euros – conforme previsto na Convenção de Subvenção.

O MAI indicou que pretende prosseguir e concretizar a obra que considera que em muito contribuirá para um melhor acolhimento dos cidadãos que procuram Portugal em busca de melhores condições de vida.