MatosinhosHabit com novas Áreas de Reabilitação Urbana

Proposta da MatosinhosHabit de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Lavra, Senhora da Hora, Guifões, Leça do Balio, Perafita e Santa Cruz do Bispo e os vários benefícios fiscais de incentivos foi aprovada em Assembleia Municipal.

MatosinhosHabit com novas Áreas de Reabilitação Urbana
MatosinhosHabit com novas Áreas de Reabilitação Urbana. Foto: DR

As novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Matosinhos: Lavra, Senhora da Hora, Guifões, Leça do Balio, Perafita e Santa Cruz do Bispo, já foram aprovadas pela Assembleia Municipal.

A proposta final agora aprovada irá ser publicada em Diário da República, até ao final de 202, bem como os Quadros dos Benefícios Fiscais de Incentivo à Reabilitação Urbana, que incluem apoios financeiros, regulamentares e fiscais, que são da competência municipal e também da Administração Central.

Tiago Maia, administrador da MatosinhosHabit, sublinhou que “esta fase é uma das mais importantes, uma vez que marca uma nova etapa para estas ARU, que significa o início da intervenção no terreno para muito breve. Por outro lado, é também importante referir que, com esta medida e a sua consequente aprovação, contemplaremos todas as freguesias do concelho no que concerne às Áreas de Reabilitação Urbana.”

A definição das Áreas de Reabilitação Urbana é considerada um importante instrumento de gestão territorial para a revitalização da área e potencial motor de economia. MatosinhosHabit refere em comunicado que “as novas ARU promoverão a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, atuando também como fator de atratividade e forma de acesso a apoios e incentivos, específicos para imóveis e/ou frações localizados nas zonas em causa.”

O comunicado da MatosinhosHabit refere também que “as novas ARU devem obedecer a diversos critérios previamente estabelecidos, nomeadamente coincidir o perímetro urbano do Plano Diretor Municipal com o limite exterior da ARU; excluir os terrenos livres de edificação, disponíveis para expansão urbana, situados no limite exterior da ARU; preencher com novas edificações as frentes urbanas sem construção e os terrenos livres de edificações; e excluir as áreas urbanas disponíveis a consolidar e as áreas classificadas como solo rústico”.