Medidas para reduzir preços da energia na União Europeia

Países da União Europeia obrigados a reduzir o consumo de energia elétrica em pelo menos 5%. Os operadores de energia vão ter limites na receita e vão contribuir para fundo de solidariedade. Apoio às famílias e pequenas e médias empresas.

Medidas para reduzir preços da energia na União Europeia
Medidas para reduzir preços da energia na União Europeia. Foto: Rosa Pinto

Os ministros da energia da União Europeia (UE) acordaram hoje em medidas para fazer face aos elevados preços da energia. As medidas incidem na redução da procura de eletricidade e na recolha e redistribuição das receitas excedentárias do setor energético aos consumidores finais.

Reduzir procura de eletricidade

O Conselho Europeu concordou com uma meta de redução global voluntária de 10% do consumo bruto de eletricidade e uma meta de redução obrigatória de 5% do consumo de eletricidade nos horários de pico. Os Estados-Membros identificarão 10 % das suas horas de ponta entre 1 de dezembro de 2022 e 31 de março de 2023, durante esse período será reduzida a procura. Os Estados-Membros terão a liberdade de escolher as medidas adequadas para reduzir o consumo para ambas as metas neste período.

Limite de ganhos dos produtores

O Conselho concordou em limitar as receitas de mercado em 180 euros/MWh para geradores de eletricidade, incluindo intermediários, que usam as chamadas tecnologias inframarginais para produzir eletricidade, como as renováveis, nuclear e lignite. Esses operadores obtiveram, nos últimos meses, inesperadamente grandes ganhos financeiros, sem aumentar os seus custos operacionais. Isso deveu-se ao papel do carvão e do gás como fontes marginais de fixação de preços que atualmente inflacionam o preço final da eletricidade.

O nível dos ganhos destina-se a preservar a rentabilidade dos operadores e evitar entraves aos investimentos em energias renováveis.

Os estados membros concordaram em usar medidas à sua escolha para recolher e redirecionar as receitas excedentes para apoiar e proteger os consumidores finais de eletricidade. Os Estados-Membros introduziram algumas flexibilidades para refletir as suas circunstâncias nacionais e as medidas em vigor a nível nacional. Isso inclui a possibilidade de estabelecer um teto de receita mais alto, usar medidas que limitem ainda mais as receitas do mercado, diferenciar entre tecnologias e aplicar limites às receitas de mercado de outros atores, incluindo comerciantes, entre outros.

Nas situações em que a dependência líquida das importações de um Estado-Membro for igual ou superior a 100%, devem celebrar um acordo até 1 de dezembro de 2022 para partilhar adequadamente as receitas excedentárias com o Estado-Membro exportador. Outros Estados membros também são convidados a concluir tais acordos.

Taxa de solidariedade para o setor de combustíveis fósseis

Os estados membros concordaram em estabelecer uma contribuição de solidariedade temporária obrigatória sobre os lucros das empresas ativas nos setores de petróleo bruto, gás natural, carvão e refinarias. A contribuição solidária seria calculada sobre os lucros tributáveis, conforme determinado pelas regras fiscais nacionais no exercício fiscal iniciado em 2022 e/ou em 2023, que sejam superiores a um aumento de 20% do lucro tributável médio anual desde 2018. A contribuição solidária será aplicada além dos impostos e taxas regulares aplicáveis ​​nos Estados-Membros.

Os Estados-Membros podem manter medidas nacionais equivalentes à taxa de solidariedade, desde que sejam compatíveis com os objetivos do regulamento e gerem receitas pelo menos comparáveis.

Os Estados-Membros usarão as receitas da contribuição solidária para fornecer apoio financeiro às famílias e empresas e mitigar os efeitos dos altos preços da eletricidade.

Medidas de apoio às PME

O Conselho acordou que os Estados-Membros podem fixar temporariamente um preço para o fornecimento de eletricidade a pequenas e médias empresas para apoiar ainda mais as PME que lutam com os preços elevados da energia. Os Estados-Membros também concordaram que podem excecional e temporariamente fixar um preço para o fornecimento de eletricidade abaixo do custo.

Natureza das medidas

As medidas são temporárias e extraordinárias por natureza. Aplicam-se de 1 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023. As metas de redução do consumo de energia aplicam-se até 31 de março de 2023. O limite obrigatório das receitas de mercado aplica-se até 30 de junho de 2023.