Ministro da Defesa Nacional cria Unidade de Prevenção de Assédio

Ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, cria Unidade de Prevenção de Assédio, para monitorizar e acompanhar denúncias relativas a condutas suscetíveis de consubstanciar assédio, violência sexual ou discriminação, na Defesa Nacional.

Ministro da Defesa Nacional cria Unidade de Prevenção de Assédio
Ministro da Defesa Nacional cria Unidade de Prevenção de Assédio. Foto: TVEuropa

A Defesa Nacional conta com uma nova Unidade de Prevenção de Assédio. A Equipa de Monitorização e Acompanhamento tem como missão monitorizar e acompanhar quaisquer denúncias relativas a condutas suscetíveis de consubstanciar assédio, violência sexual ou discriminação, quando praticadas por militares, militarizados e civis que exerçam funções na Defesa Nacional.

A unidade, criada por despacho do Ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, fica localizada na Secretária-geral do Ministério e na dependência direta do ministro.

O Ministério da Defesa Nacional (MDN) indica, em comunicado, que a criação desta Unidade pretende-se reforçar a responsabilidade de todos os militares, militarizados e civis que exercem funções na Defesa Nacional, no que respeita à sua conduta, no estrito cumprimento dos princípios do rigor e da transparência, da legalidade, da igualdade e não discriminação, por forma a gerar e manter a credibilidade e o prestígio da instituição que representam.

O MDN lembra que a unidade foi já implementada em vários países europeus e aliados, entre os quais estão a Alemanha, o Canadá, a Espanha, os Estados Unidos, a França e os Países Baixos. Uma unidade que tem como principais objetivos: melhorar a divulgação dos canais de comunicação já existentes; sensibilizar as pessoas da Defesa Nacional para a temática, através de sessões de formação; e monitorizar o desenvolvimento dos processos, permitindo obter informação de forma centralizada, assegurando simultaneamente que a competência disciplinar e a responsabilidade de instaurar os respetivos processos disciplinares se mantêm nas entidades previstas na lei.