Município de Bragança quer melhorar incentivos ao investimento local

Bragança vai colocar em consulta pública Projeto de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento de Interesse Municipal. O objetivo é atrair mais investimento privado para o concelho que reforce a economia e crie emprego.

Município de Bragança quer melhorar incentivos ao investimento local
Município de Bragança quer melhorar incentivos ao investimento local. Foto: © Rosa Pinto

Para incentivar o investimento empresarial no concelho de Bragança, sobretudo o investimento relevante para o desenvolvimento sustentado, para a manutenção e criação de postos de trabalho assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, o Município desenvolveu um Projeto de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento de Interesse Municipal que vai submeter a consulta pública.

O regime de concessão de incentivos deverá abranger todos os projetos de investimento de iniciativa privada, que considerem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho de Bragança. Os incentivos podem considerar a isenção, total ou parcial, de taxas municipais previstas no Código Regulamentar do Município de Bragança ou a conceção de benefícios fiscais nos impostos de receita do Município.

O regulamento considera que o valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados e mantidos e às externalidades positivas geradas pelos projetos de investimento apoiados na economia local, regional e nacional.

O Município de Bragança pretende continuar a apoiar e economia e o emprego local e assim, em 8 de março, deliberou lançar o terceiro aviso de candidaturas ao Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial “Proteger a Economia e o Emprego”, com uma dotação no valor de 300 mil euros, a fundo perdido.

Atualmente a Concessão de Incentivos ao Investimento de Interesse Municipal já complementa um conjunto de medidas implementadas pelo Município de Bragança, como a criação do Gabinete de Apoio ao Investidor, a isenção do pagamento de derrama ao lucro tributável, em sede de IRC, e a criação da Área de Acolhimento Empresarial das Cantarias, entre outras.