
A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) aprovou o novo Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL). Para a Câmara Municipal de Lisboa (CML) com esta aprovação foi dado um “passo determinante para reforçar o equilíbrio entre a atividade turística e o direito à habitação”.
O novo RMAL tinha sido aprovado em reunião de autarquia de 27 de novembro de 2025, e com a aprovação também da AML, entra agora em vigor para, no entender da CML, assegurar “uma resposta mais eficaz aos desafios da cidade.”
Um novo regulamento que vem após um longo período de suspensão de novos registos de Alojamento Local, e que introduz várias medidas para reforçar “uma gestão mais equilibrada, transparente e sustentável desta atividade no concelho.”
Como referiu a CML, o novo RMAL “assenta numa abordagem territorial mais rigorosa e fundamentada, incorporando as conclusões do Relatório de Ponderação das participações recebidas durante a Discussão Pública”, mas também tem “por base a Carta Municipal de Habitação e as recentes alterações ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local.”
A CML indicou que entre as principais medidas do novo RMAL estão as seguintes:
■ Monitorização por freguesias e bairros: Passam a ser adotadas as freguesias — e, dentro destas, os bairros — como unidades geográficas de base para monitorização e contenção. Toda a cidade ficará permanentemente monitorizada, tornando possível declarar em contenção qualquer bairro ou freguesia que exceda os rácios definidos (relação entre o número de AL e o número de fogos existentes);
■ Revisão e reforço dos rácios de contenção: Os rácios que determinam as áreas de contenção tornam-se mais restritivos:
■Contenção absoluta: o rácio passa de 20% para 10% (até 10 AL por cada 100 fogos);
■Contenção relativa: o rácio passa de 10% para 5% (até 5 AL por cada 100 fogos).
As alterações introduzidas levam a um aumento significativo das áreas em contenção, permitindo um controlo mais eficaz da expansão do AL em zonas saturadas e nas suas envolventes.
Assim, o novo RMAL coloca em contenção absoluta seis freguesias: Arroios, Santo António, São Vicente, Santa Maria Maior, Misericórdia e Estrela, e nove bairros. Em regime de contenção relativa passam a ficar a freguesia das Avenidas Novas e mais treze bairros da cidade.
■ Criação de uma área de contenção absoluta municipal: Sempre que o concelho atinja um rácio igual ou superior a 10%, será automaticamente criada uma área única de contenção absoluta a nível municipal;
■ Abertura excecional da modalidade “quarto”: Nas áreas de contenção relativa, passa a ser possível, a título excecional, o alojamento local na modalidade “quarto” em habitação própria e permanente, em tipologias T2 ou superiores. Esta medida incentiva formas de turismo integradas na vida comunitária e pode representar um complemento de rendimento para as famílias residentes;
■ Proibição de autorizações excecionais em imóveis adquiridos em hasta pública: As autorizações excecionais de AL deixam de ser permitidas quando se trate de imóveis adquiridos através de hasta pública;
■ Restrição de usos complementares: É limitada a instalação de usos complementares — como comércio, serviços, restauração ou bebidas — no interior dos estabelecimentos de AL;
■ Limitação da transmissibilidade do título de registo: Em áreas de contenção, a transmissibilidade do título de registo passa a ser limitada, salvaguardando apenas as exceções previstas na lei.
Para a CML o novo RMAL vai levar a uma cidade mais equilibrada, com qualidade de vida e melhorar a oferta habitacional e o território municipal.













