Precários da Administração Pública com novo prazo para regularizar situação

Governo definiu um novo período de apresentação de requerimentos ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública. O novo período vai de 6 a 17 de novembro.

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em Lisboa
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em Lisboa. Foto: Rosa Pinto

O Governo abriu um novo período de apresentação de requerimentos ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). De 6 a 17 de novembro os trabalhadores que se considerem abrangidos e que não submeteram o requerimento no período que decorreu em maio e junho, podem agora faze-lo.

O Ministério das Finanças (MF) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) indicam que são abrangidos os trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado que, em algum momento do período de 1 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho, quando as funções em causa correspondam a necessidades permanentes dos serviços ou entidades e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado.

O MF e o MTSSS indicam, em nota conjunta, que os requerimentos entregues após 30 de junho, considerados fora de prazo, vão ser analisados pelas Comissões de Avaliação Bipartidas, incluindo os requerimentos que as Comissões já tinham deliberado não admitir com fundamento na sua entrega fora do prazo. Estes trabalhadores não necessitam de voltar a entregar requerimento.

O PREVPAP desenvolve-se em três fases distintas.

Na primeira fase, foi elaborado um relatório em que se enumeraram os trabalhadores com vínculos não permanentes na Administração direta e indireta do Estado, autarquias locais, setor empresarial do Estado e setor empresarial local.

Na segunda fase, que ainda decorre, estão a ser avaliadas as situações de funções exercidas pelos trabalhadores se correspondem a necessidades permanentes e, se assim for, se os vínculos jurídicos ao abrigo dos quais essas funções são exercidas são ou não adequados. Não se incluem os trabalhadores de carreiras que têm regimes próprios de integração extraordinária, como é o caso dos professores do ensino básico e secundário, e nem os que exercem funções que, por lei, só são tituladas por vínculos temporários, como é o caso dos militares em regime de contrato.

Para ser dado inicio ao processo individual de análise da segunda fase a iniciativa pertence aos trabalhadores, e é feita apresentando um requerimento, ou aos dirigentes máximos dos serviços ou entidades em que os mesmos trabalham.

A avaliação de cada processo individual está a cargo de Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB), em todas as áreas governativas, constituídas por representantes ministeriais, dos serviços ou entidades em que os trabalhadores trabalham e das associações sindicais. Os pareceres das Comissões serão homologados pelos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da respetiva área governativa.

De acordo com o MF e MTSSS estão em apreciação as situações de cerca de 31 mil trabalhadores, 89% das quais foram objeto de requerimentos dos trabalhadores e as restantes foram indicadas pelos serviços ou entidades.

A Assembleia da República já aprovou a Lei sobre a fase final da regularização extraordinária, que se espera que entre em vigor em 1 de janeiro de 2018. De acordo com o MF e MTSSS a Lei terá um âmbito amplo porque, além da Administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado, englobará nomeadamente os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias locais, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas, embora a aplicação a estas dependa de confirmação pelos órgãos de governo próprio. Estes trabalhadores não devem entregar requerimento neste novo período que decorre entre os dias 6 e 17 de novembro, devendo aguardar pela publicação da Lei.

A fase final da regularização extraordinária decorrerá em 2018, com base na Lei que se espera que entre em vigor em 1 de janeiro, referre a nota do MF e MTSSS.