Professores e Ministério da Educação sem acordo nas progressões

Sindicatos e Ministério da Educação sem acordo sobre o regime transitório para progressões nos 5.º e 7.º escalões. Ministério quer progressões em janeiro de cada ano e sindicados exigem que seja no momento de completar o tempo.

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Educação. Foto: DR

Após a reunião de mais de duas horas com o Ministério da Educação (ME), o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) indicou que vai pedir uma reunião suplementar dado que não houve acordo sobre o regime transitório para progressões nos 5.º e 7.º escalões.

O SIPE indicou que o ME “recusou estabelecer um regime transitório para os professores que em 2010, apesar de cumprirem os requisitos para a subir aos 5.º e 7.º escalões, não progrediram”, e neste caso à em risco a perda de “todo esse tempo de serviço.”

Para o SIPE “os professores não podem sofrer as consequências de inércia do Ministério da Educação, que não publicou atempadamente a portaria que deveria assegurar a contagem do tempo de serviço para progressão nestes escalões, o que acabou por criar um vazio legal que mais uma vez penaliza a classe docente.”

O SIPE indicou que o ME insiste “na criação de vagas para estes docentes, sem revelar, no entanto, quantas serão abertas anualmente”, o que é no entender do Sindicato “totalmente inaceitável.”

As progressões apenas têm efeito a partir do mês de janeiro de cada ano, o que no caso de “um docente que atinja em fevereiro o tempo de serviço necessário para progredir na carreira, terá de esperar até janeiro do ano seguinte para que a progressão se verifique efetivamente, perdendo 11 meses de tempo de serviço”. Uma condição que não é justa para os professores, e por isso o SIPE indicou que não a irá aceitar.

O SIPE referiu que foram abordados na reunião com o ME o projeto que altera o diploma dos concursos para o ensino artístico especializado e o concurso extraordinário previsto no Orçamento de Estado para 2018, e que verificou “não haver condições para acordo”, devido aos seguintes constrangimento:

Não valoriza a graduação profissional como princípio único da colocação de professores;
As vagas das necessidades permanentes do quadro de zona pedagógica não são disponibilizadas no concurso interno;
Não é salvaguardado o apuramento máximo de horários, quer completos, quer incompletos, na primeira colocação da mobilidade interna.