PRR: Escolhidos consórcios que vão criar Aceleradoras do Comércio Digital

Sete consórcios, um por cada região, já estão selecionados, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, para a criação das Aceleradoras do Comércio Digital. A dotação financeira é de 55 milhões de euros.

PRR: Escolhidos consórcios que vão criar Aceleradoras do Comércio Digital
PRR: Escolhidos consórcios que vão criar Aceleradoras do Comércio Digital. Foto: Rosa Pinto

Os sete consórcios vencedores do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para as Aceleradoras do Comércio Digital, e que correspondem às regiões NUTS II, irão constituir uma aceleradora do comércio digital em cada uma das sub-regiões NUTS III, num total de 25 aceleradoras em todo o país.

Os consórcios cobrem as diversas regiões do país, nomeadamente:

Região Norte: Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

Região Centro: Conselho Empresarial do Centro/Câmara de Comércio e Indústria do Centro (CEC-CCIC).

Área Metropolitana de Lisboa: Associação Industrial Portuguesa – Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI).

Região do Alentejo: Associação do Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja (ACSTDB).

Região do Algarve: Associação dos Empresários de Quarteira e Vilamoura (AEQV).

Região Autónoma da Madeira: Associação Comercial e Industrial do Funchal, Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM).

Região Autónoma dos Açores: Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada, Associação Empresarial das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (CCIPD).

O programa, com uma dotação total de 55 milhões de euros, irá, em todo o território nacional, capacitar as micro, pequenas e médias empresas do comércio, serviços, restauração e similares, no seu desenvolvimento e maturidade digital.

De acordo com o Ministério da Economia e Mar “o alcance desta medida irá abranger 30 mil empresas e terá várias fases. As aceleradoras do comércio digital irão, assim, executar um diagnóstico da maturidade digital de cada empresa, elaborar um plano estratégico individual e apoiar a aquisição de serviços e incentivos específicos no âmbito do Catálogo de Serviços de Transição Digital”.