Subscritores da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores podem ter benefícios aumentados

Subscritores da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores podem ter benefícios aumentados
Subscritores da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores podem ter benefícios aumentados

Os valores dos benefícios de maternidade e de nascimento, de subscritores da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) podem ser significativamente aumentados. A proposta da CPAS, que também considera os casos de adoção, é também de uma alteração ao regulamento para possibilitar que as Beneficiárias possam requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições e/ou a redução de escalão. As alterações propostas aplicam-se também em casos de adoção.

Caso a proposta da CPAS mereça parecer favorável do Conselho Geral da CPAS, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, irá promover no caso do benefício de maternidade, uma subida do valor mínimo pago atualmente de 1.905,00 euros para 2.400,00 euros e do valor máximo de 3.810,00 euros para 4.700,00 euros.

O CPAS especificou que no caso do benefício de nascimento é proposto que o valor pago de 635,00 euros passe para 800,00 euros, por filho ou adotado, e se ambos os progenitores forem Beneficiários da CPAS, o valor será a duplicar.

A Direção da CPAS indicou ainda que pretende que o Governo aprove, através de Decreto-Lei, alterações ao Regulamento da CPAS, com criação de um artigo, o 81-C, que estabeleça o regime contributivo temporário de apoio na maternidade.

Assim, as Beneficiárias da CPAS passam a poder requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições até dois meses, seguida da redução de um escalão contributivo, também até dois meses ou a redução de um escalão contributivo pelo período máximo de quatro meses.