Universidade Nova de Lisboa passa a Fundação

Universidade Nova de Lisboa passa a Fundação e assim, entre diversas vantagens, pode admitir pessoal em regime de direito privado e com contratos plurianuais, definir carreiras de pessoal, e vender e comprar imóveis.

Edifício da reitoria da Universidade Nova de Lisboa
Edifício da reitoria da Universidade Nova de Lisboa. Foto: © Universidade Nova de Lisboa

O Decreto-lei que transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e que aprova os respetivos Estatutos foi hoje, 21 de fevereiro, publicado no Diário da República.

A Universidade Nova passa a partir de agora a beneficiar das vantagens associadas às fundações públicas de direito privado, nomeadamente as referentes à gestão financeira, patrimonial e de pessoal.

Com o regime de Fundação a Universidade Nova de Lisboa passa a poder admitir pessoal docente, investigador e outro em regime de direito privado e pessoal docente, nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

A Universidade pode agora criar “carreiras próprias para o seu pessoal docente, investigador e outro, passando pelo financiamento do Estado através da atribuição das dotações do Orçamento do Estado para funcionamento e investimento previstas na lei do financiamento do ensino superior”

A possibilidade de celebrar “contratos plurianuais, de duração não inferior a três anos, com vista à realização de objetivos concretos, concorrendo, para efeitos de candidatura a fundos públicos, nos mesmos moldes que as outras instituições públicas de ensino superior”, é uma facilidade que agora Universidade Nova passou a dispor.

A partir de 26 de fevereiro, o pessoal da Universidade Nova “com relação jurídica de emprego público que se encontre a exercer funções” transita para a Fundação, “com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico, designadamente no que se refere à progressão na carreira”, define o Decreto-Lei que institui a Universidade como Fundação.

Com a passagem a Fundação, a Universidade Nova de Lisboa “tem capacidade para transmitir imóveis a título oneroso, nos termos dos seus Estatutos, sempre que a totalidade do valor de realização seja aplicada em outros investimentos que passem a integrar o seu ativo imobilizado”, desde que seja feito “até ao fim do terceiro exercício económico seguinte ao da realização da transmissão onerosa”.