Comissão Europeia propõe medidas para proteção dos agricultores europeus em face do acordo UE-Mercosul

Comissão Europeia propõe medidas para proteção dos agricultores europeus em face do acordo UE-Mercosul
Comissão Europeia propõe medidas para proteção dos agricultores europeus em face do acordo UE-Mercosul. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia propõe medidas para proteger os agricultores da União Europeia (UE) no âmbito do Acordo de Parceria UE-Mercosul (APEM). As medidas dão salvaguardas de garantias a conceder aos agricultores da UE para minimizar efeitos como as que são consideradas na proposta legislativa do Acordo enviada aos Estados-Membros em 3 de setembro de 2025.

Para a Comissão Europeia as medidas agora propostas vão aumentar o um nível de segurança aos agricultores da UE para além do que consta da proposta que inclui a introdução progressiva cuidadosamente calibrada de quotas específicas acordadas com o Mercosul para as importações em setores sensíveis.

Se houver um aumento imprevisto e prejudicial para os agricultores europeus das importações provenientes do Mercosul, que a Comissão considera improvável, como uma diminuição indevida dos preços para os produtores da UE, então deverão ser introduzidas proteções rápidas e eficazes.

Agora a proposta da Comissão Europeia estabelece procedimentos para garantir a aplicação atempada e eficaz de medidas bilaterais de salvaguarda para os produtos agrícolas, nomeadamente, disposições específicas relativas a determinados produtos agrícolas sensíveis como a carne de bovino, as aves de capoeira, o arroz, o mel, os ovos, o alho, o etanol e o açúcar.

Monitorização na prática do Acordo

A Comissão Europeia indica que no âmbito do Acordo acompanhará sistematicamente as tendências do mercado no que respeita às importações de determinados produtos agrícolas sensíveis. Com esse acompanhamento será possível identificar quaisquer riscos numa fase precoce e tomar uma ação rápida para corrigir potenciais impactos negativos.

Ao acompanhamento é dado caráter prioritário aos casos em que se verifique um aumento súbito das importações ou uma diminuição dos preços internos concentrados num ou em vários Estados-Membros, que levará a determinadas ações, nomeadamente:

Abertura de um inquérito se os preços das importações provenientes do Mercosul forem, pelo menos, 10 % inferiores aos preços dos mesmos produtos da UE ou de produtos concorrentes e se se verificar um aumento de mais de 10 % das importações anuais de um produto do Mercosul em condições preferenciais ou uma diminuição de 10 % dos preços de importação desse produto do Mercosul, em comparação com o ano anterior.

Ora, se o inquérito concluir que existe um prejuízo grave (ou ameaça de prejuízo), a UE poderá suspender temporariamente as preferências pautais aplicáveis aos produtos causadores de prejuízo.

A Comissão Europeia indica que se compromete a:

iniciar de imediato uma investigação, a pedido de um Estado-Membro, se existirem motivos suficientes que a justifiquem;

ativar medidas de salvaguarda provisórias no prazo máximo de 21 dias após a receção do pedido nos casos mais urgentes, se existir um risco suficiente de prejuízo;

concluir as investigações no prazo de quatro meses (substancialmente mais rápido do que os 12 meses que indica o Acordo de Parceria UE-Mercosul.