
Entre a União Europeia (UE) e a Ucrânia passa a vigorar um quadro comercial reforçado, que a Comissão Europeia refere como estável, justo e permanente. Um quadro comercial que vem com a entrada em vigor da Área de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada UE-Ucrânia.
Este acordo atualizado proporciona uma maior liberalização comercial considerada mutuamente benéfica, dado ter em conta a sensibilidade de determinados setores agrícolas da UE, e é uma forma muito concreta da UE apoiar a Ucrânia.
No entanto, limita as importações pela UE de produtos agrícolas sensíveis em comparação com os níveis previstos pelas medidas comerciais autónomas (ACM), consagra uma nova e robusta cláusula de salvaguarda e prevê a harmonização das normas de produção ucranianas e da UE.
Este acordo é considerado como um contributo para a segurança económica a longo prazo e para relações comerciais estáveis, mas é sobretudo um contributo para a integração gradual da Ucrânia no Mercado Único da UE.
O acordo que entra em vigor está estruturado em três pilares principais:
Fluxos comerciais melhorados: procura um equilíbrio entre o fornecimento de uma estrutura clara de regras para apoiar o comércio crucial da Ucrânia com a UE e, ao mesmo tempo, ter plenamente em conta as sensibilidades dos sectores agrícolas e das partes interessadas da UE, calibrando cuidadosamente diferentes níveis de acesso ao mercado para produtos específicos. Para os artigos mais sensíveis, como o açúcar, aves, ovos, trigo, milho e mel, há apenas aumentos modestos em comparação com o acordo original. Para outros produtos, foram feitas melhorias para beneficiar ambas as partes, com base nos mercados complementares. E, finalmente, para certos produtos não sensíveis, foi acordada a liberalização total.
Padrões de produção alinhados: o novo acesso ao mercado está condicionado pelo alinhamento gradual da Ucrânia com os padrões de produção da UE, como o bem-estar animal, a utilização de pesticidas e medicamentos veterinários. Espera-se que a Ucrânia comunique anualmente o seu progresso neste sentido. Esta abordagem é consistente com a lógica do processo de adesão da Ucrânia à UE e com a adoção do acervo comunitário da UE.
Uma cláusula de salvaguarda robusta: um mecanismo de salvaguarda que permita a adoção de medidas adequadas pode ser ativado no caso de as importações de produtos abrangidos pela liberalização adicional causarem sérias dificuldades a qualquer das partes. No caso da UE, a avaliação de uma eventual perturbação pode ser feita ao nível de um ou mais Estados-Membros.













