Comissão Europeia quer aumentar as pensões complementares para garantir um rendimento de reforma adequado

Comissão Europeia quer aumentar as pensões complementares para garantir um rendimento de reforma adequado
Comissão Europeia quer aumentar as pensões complementares para garantir um rendimento de reforma adequado. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia aprovou um conjunto de medidas destinadas a ajudar os cidadãos a garantir um rendimento adequado na reforma, através de um melhor acesso e melhores pensões complementares de reforma. As medidas agora propostas pretendem complementar, e não substituir, as pensões públicas, que constituem a base dos regimes de pensões em todos os Estados-Membros.

O pacote apresentado faz parte da estratégia da Comissão Europeia para a União da Poupança e do Investimento (UPI), que tem o objetivo de criar mais oportunidades para as famílias construírem a sua riqueza através dos mercados de capitais, impulsionando simultaneamente o crescimento económico e a competitividade da União Europeia (UE).

No atual cenário de alterações demográficas e de dinâmica do mercado de trabalho, que exigem a adaptação dos sistemas de pensões, as pensões complementares – tanto os regimes profissionais como individuais de reforma – podem ajudar os cidadãos a obter rendimentos de reforma mais diversificados, reforçando a segurança financeira e a estabilidade aquando da reforma.

As pensões complementares podem complementar os benefícios das pensões públicas que, em muitos casos, não serão suficientes para manter um nível de vida adequado, especialmente entre as pessoas vulneráveis e as mulheres, onde a disparidade de género nas pensões entre homens e mulheres é atualmente de 24,5 %.

No entender da Comissão Europeia, regimes complementares de pensão mais sólidos e eficientes podem também contribuir para o crescimento económico e a competitividade da Europa, mobilizando poupanças a longo prazo para investimentos produtivos.

O objetivo das medidas propostas pela Comissão Europeia é o reforço tanto a procura como a oferta de pensões complementares. As iniciativas respeitam plenamente as competências dos Estados-Membros para organizar e conceber os seus sistemas nacionais de pensões, bem como a autonomia dos parceiros sociais nos casos em que são responsáveis pela criação e gestão dos regimes de pensões.

Recomendação relativa aos sistemas de acompanhamento das pensões, aos painéis de controlo das pensões e à inscrição automática em regimes complementares de pensão.

A Comissão Europeia recomenda que os Estados-Membros:

Aplicar, em consonância com as circunstâncias nacionais e respeitando plenamente o papel e a autonomia dos parceiros sociais e as prerrogativas de negociação coletiva, a inscrição automática, ou seja, a inclusão automática dos trabalhadores nas pensões complementares, com plena liberdade para as pessoas optarem por não participar. Tal será orientado pelas boas práticas existentes na UE e pelos ensinamentos retirados de outros países. Trata-se de uma forma de aumentar a participação em regimes complementares de pensão e de desbloquear uma maior escala de mercados de pensões complementares;

Continuar a desenvolver sistemas abrangentes de acompanhamento das pensões, a fim de proporcionar aos cidadãos uma panorâmica clara dos seus direitos de pensão e das prestações previstas em todos os regimes de pensões. Estes sistemas de acompanhamento ajudarão a resolver o problema da baixa participação em pensões complementares, muitas vezes devido à pouca sensibilização dos cidadãos para a sua futura pensão. Devem ser compatíveis com o Serviço Europeu de Rastreio, apoiando a mobilidade transfronteiriça;

Desenvolver painéis nacionais de pensões, para que os decisores políticos dos Estados-Membros tenham uma melhor visão da cobertura, sustentabilidade e adequação do seu sistema de pensões multipilares. Esses painéis nacionais contribuiriam, em última análise, para um painel de controlo das pensões a nível da UE.

Proposta legislativa de alteração da Diretiva relativa às instituições de realização de planos de pensões profissionais II

A Diretiva relativa às instituições de realização de planos de pensões profissionais estabelece normas comuns a nível da UE para assegurar uma boa gestão e supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, respeitando simultaneamente o papel dos parceiros sociais. No entanto, muitos regimes continuam a ser demasiado pequenos para diversificar os seus investimentos e proporcionar resultados ótimos aos aforradores.

A fim de libertar o potencial das pensões profissionais, a Comissão propõe reforçar e modernizar o quadro para apoiar melhor a eficiência, a escala e a confiança nas pensões complementares.

A revisão reforça a proteção dos aforradores e elimina os obstáculos à consolidação impulsionada pelo mercado e outras formas de promover economias de escala. Estas medidas ajudarão as instituições de realização de planos de pensões profissionais a funcionar de forma mais eficiente, a reduzir os custos, a diversificar as suas carteiras de investimentos, nomeadamente em capitais próprios, a fim de proporcionar um maior retorno das poupanças dos cidadãos. Tal contribui igualmente para aumentar as oportunidades de financiamento para as empresas europeias.

Proposta legislativa de alteração do Regulamento Produto Individual de Reforma Pan-Europeu

A revisão do Regulamento Produto Individual de Reforma Pan-Europeu visa tornar o Produto Individual de Reforma Pan-Europeu uma opção mais atrativa, acessível e eficaz em termos de custos para os aforradores. Eliminará os requisitos existentes e as características de conceção que dificultaram a adoção do Regulamento Produto Individual de Reforma Pan-Europeu, continuando simultaneamente a assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores.

A revisão introduz um «PIRPE de base» a preços acessíveis e facilmente acessível, investido em ativos financeiros simples e oferecido ao público sem aconselhamento. Os aforradores terão igualmente acesso a Regulamento Produto Individual de Reforma Pan-Europeu «adaptado», que podem incluir garantias e ativos mais complexos, exigindo aconselhamento para assegurar a sua compreensão pelos consumidores. Consequentemente, o Regulamento Produto Individual de Reforma Pan-Europeu será adaptável às diferentes preferências dos investidores e adequado a vários tipos de prestadores, incluindo gestores de ativos e seguradoras. O Regulamento Produto Individual de Reforma Pan-Europeu estará igualmente aberto à utilização no local de trabalho e poderá servir de veículo de inscrição automática, sempre que tal seja permitido pela legislação nacional e respeite plenamente as prerrogativas e a autonomia dos parceiros sociais.

Essas alterações facilitarão os obstáculos à prestação e distribuição, alargarão a escolha dos aforradores, apoiadas por um tratamento fiscal favorável e coerente, uma vez que os Estados-Membros serão obrigados a oferecer um tratamento fiscal comparável entre os produtos individuais de reforma nacionais.

Clarificação do princípio do “gestor prudente”

O princípio do “gestor prudente” rege a forma como as instituições de realização de planos de pensões profissionais e os prestadores de Regulamento Produto Individual de Reforma Pan-Europeu devem investir e gerir as suas carteiras de ativos. No entanto, este princípio tem sido interpretado e aplicado de forma muito diferente nos Estados-Membros, o que tem muitas vezes restringido os regimes de pensões na sua capacidade de diversificar os investimentos, em especial em capital próprio. Em consonância com a estratégia União da Poupança e do Investimento, a comunicação da Comissão hoje adotada clarifica o princípio, com o objetivo de aumentar o investimento em capitais próprios – tanto privados como cotados – para ajudar os cidadãos a obter maiores rendimentos a longo prazo das suas poupanças e libertar novas fontes de financiamento para a economia da UE.