
Os dados pessoais entre os países do Espaço Económico Europeu (EEE) e o Reino Unido vão continuar a circular livremente e em segurança. A Comissão Europeia justifica a decisão, referindo que “o quadro jurídico do Reino Unido contém garantias em matéria de proteção de dados, que são essencialmente equivalentes às fornecidas pela União Europeia (UE).”
Em junho de 2025, a Comissão Europeia adotou uma prorrogação técnica das decisões de adequação de 2021 com o Reino Unido, por um período de seis meses, a expirar em 27 de dezembro de 2025: uma ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a outra relativa à Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei. Um período que permitiu à Comissão Europeia proceder a uma avaliação exaustiva do quadro jurídico no Reino Unido relativo aos dados pessoais, no que toma à utilização e ao acesso.
As decisões adotadas pela Comissão Europeia de renovação estão sujeitas a uma cláusula de caducidade de seis anos, até 27 de dezembro de 2031, com possibilidade de renovação. A Comissão Europeia, juntamente com os representantes do Comité Europeu para a Proteção de Dados, analisará o funcionamento das decisões de adequação após um período de quatro anos.













