União Europeia: Novas regras impedem a destruição de vestuário e calçado não vendido

União Europeia: Novas regras impedem a destruição de vestuário e calçado não vendido
União Europeia: Novas regras impedem a destruição de vestuário e calçado não vendido

As novas regras do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis ​​da União Europeia (UE) que proíbem a destruição de vestuário, acessórios de vestuário e calçado, não vendidos, entram em vigor para as grandes empresas, no dia 19 de julho de 2026. Para as empresas de média dimensão as mesmas regras entrarão em vigor em Julho de 2030.

Ao promover a reutilização e a reciclagem as regras deverão levar a uma utilização mais racional dos recursos, a uma redução dos danos ambientais e à criação de condições equitativas para as empresas. O objetivo é levar o sector têxtil a avançar mais rapidamente para práticas mais circulares.

A Comissão Europeia indicou que todos os anos, no espaço europeu, de acordo com dados estimados, 4 a 9% dos têxteis não vendidos são destruídos antes de serem utilizados. Um desperdício que gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO2.

O Regulamento Europeu dos Produtos e Serviços, que entrou em vigor em julho de 2024, tem como objetivo melhorar significativamente a sustentabilidade dos produtos colocados no mercado da UE, melhorando a sua circularidade, desempenho energético, reciclabilidade e durabilidade.

Para atingir o objetivo a proibição da destruição de têxteis não vendidos é uma das primeiras medidas concretas do Regulamento. Mas o Regulamento também exige que as empresas divulguem informações sobre os produtos de consumo não vendidos que eliminam como resíduos. Uma informação, da forma mais simples possível, sem acrescentar encargos administrativos adicionais.

As novas regras vêm dar resposta às crescentes preocupações dos consumidores com o desperdício têxtil, devido aos impactos ambientais e sociais da moda rápida.

As empresas deverão dar prioridade à manutenção dos produtos em utilização, vendendo-os, doando-os a instituições de solidariedade ou empresas sociais, ou preparando-os para reutilização. A destruição só será permitida em circunstâncias específicas e deverá ser realizada de acordo com a hierarquia de tratamento de resíduos.

Para a possibilidade de destruição, a Comissão Europeia adotou, em fevereiro de 2026, medidas para esclarecer em que circunstâncias esta destruição será permitida, nomeadamente razões de segurança ou danos no produto.