
A Comissão Europeia abriu uma investigação formal anticoncorrencial para avaliar se a empresa de bebidas energéticas Red Bull restringiu ilegalmente a concorrência no setor das bebidas energéticas, infringindo as regras de concorrência da União Europeia (UE) que proíbem o abuso de uma posição dominante no mercado.
A Comissão Europeia indicou que possui indícios de que a Red Bull, fabricante da conhecida bebida energética Red Bull de 250 ml, pode ter desenvolvido uma estratégia para todo o Espaço Económico Europeu (EEE), para restringir a concorrência de bebidas energéticas com embalagens superiores a 250 ml, no que diz respeito às vendas no canal “off-trade”, ou seja, pontos de venda onde as bebidas são adquiridas para consumo noutro local, como supermercados e lojas de postos de gasolina. A estratégia da Red Bull pretendeu atingir, alegadamente, as bebidas energéticas vendidas pelo seu concorrente mais próximo.
A Comissão Europeia indicou estar preocupada com a possibilidade da Red Bull ter implementado a estratégia, pelo menos nos Países Baixos, onde a empresa parece deter uma posição dominante no mercado nacional de distribuição grossista de bebidas energéticas de marca, ao adotar duas práticas suspeitas de serem anticoncorrenciais:
■ conceder incentivos monetários e não monetários aos seus clientes de venda a retalho para que deixem de vender (“excluir”) ou prejudiquem, por exemplo, em termos de visibilidade, as bebidas energéticas concorrentes vendidas em embalagens superiores a 250 ml;
■ abusar da sua posição de gestora de categoria junto dos clientes de venda a retalho, de modo a que as bebidas energéticas concorrentes vendidas em embalagens superiores a 250 ml sejam excluídas das prateleiras ou prejudicadas.
Nos acordos de gestão de categoria, as lojas, tal como os supermercados, confiam a comercialização de uma categoria de produtos, como as bebidas energéticas, a um fornecedor específico (“líder de categoria” ou “gestor de categoria”). Atuar como gestor de categoria pode abranger não só os produtos do fornecedor, mas também os produtos dos concorrentes. O gestor de categoria pode, assim, influenciar, por exemplo, a seleção (o sortido), a disposição e a promoção de produtos concorrentes numa loja.
Esta é a primeira investigação formal da Comissão Europeia sobre um potencial abuso relacionado com a utilização indevida de uma posição de gestão de categoria por um fornecedor para limitar ou prejudicar os produtos concorrentes.
Se forem provadas as práticas em investigação podem ter sido infringidas as regras da UE em matéria de concorrência que proíbem o abuso de posição dominante.













