Altice já não vai comprar a TVI

Prazo contratual entre a Altice a a Prisa para a aquisição do Grupo Media Capital, onde se inclui a TVI, chegou ao fim, em 15 de junho. A Altice lembra que os atrasos e as questões colocadas pela Autoridade da Concorrência inviabilizaram o negócio.

Altice já não vai comprar a TVI
Altice já não vai comprar a TVI. Foto: Rosa Pinto

A Altice indicou em comunicado que, em 15 de junho de 2018, chegou ao fim o prazo contratual acordado entre a Altice e a Prisa para a conclusão da aquisição do Grupo Media Capital (GMC), e que a transação prevista no contrato entre as duas empresas já não poderá ter lugar.

Neste caso, a Altice lembrou que “o processo, que atualmente estava em curso junto da Autoridade da Concorrência (AdC), chegará também ao fim, sem que, decorrido cerca de um ano desde a assinatura do contrato, esta Autoridade tenha emitido a sua decisão final no processo.”

O acordo inicial estabelecido entre a Altice e a Prisa previa que o negócio ficasse concluído até 13 de abril, mas dada a falta de parecer da AdC, as empresas acordaram em estender por mais dois meses o prazo contratual para conclusão do negócio, pois entre as duas partes estavam reunidas todas as condições, incluindo a capacidade financeira, para que o mesmo se concluísse com sucesso.

A Alice indicou que as partes tiveram confiança numa apreciação positiva, por parte da AdC e não antecipavam “a completa falta de abertura” da AdC, “para discutir soluções neste âmbito e manifesta ausência de respostas dessa Autoridade.”

Em face da situação a Altice indicou que lamenta que, “apesar de ter desenvolvido os melhores esforços nesse sentido, os reguladores não tenham emitido as decisões necessárias à concretização da transação em tempo útil.”

A Altice lembrou também as duas partes “para obter atempadamente uma decisão favorável incluíram a apresentação de um conjunto muito abrangente de compromissos, com uma vigência alargada, a ser monitorizados por um mandatário independente e sujeitos a um mecanismo acelerado de resolução de litígios, com destaque para a separação das várias áreas de negócio, a implementação de uma oferta a plataformas concorrentes, atuais ou potenciais, do canal generalista TVI a um preço bitolado pelos custos históricos, e a renúncia a conteúdos exclusivos, com atribuição de condições preferenciais aos concorrentes.”

Neste caso, a Altice referiu que “considera que se perdeu uma oportunidade crucial para dinamizar o setor das telecomunicações e dos media em Portugal, bem como para a criação de valor neste setor, resistindo-se, injustificadamente, e em prejuízo da atratividade da oferta no mercado nacional, à tendência global para a consolidação entre telecomunicações, media, conteúdos e publicidade digital.”

A Altice lembrou ainda que “ foi reconhecida e reforçada pela recente decisão das autoridades judiciais norte-americanas no sentido de autorizar, sem quaisquer compromissos, a aquisição da Time Warner pela AT&T, com base na constatação de que a consolidação é necessária para permitir às empresas de media e telecomunicações tradicionais concorrer minimamente com os gigantes da economia digital que disponibilizam, de forma crescente, um conjunto alargado de conteúdos muito atrativos diretamente ao consumidor, um raciocínio que é válido não só nos EUA, mas também, e especialmente, em Portugal, onde as dificuldades dos media tradicionais em resistir à concorrência digital global são ainda mais claras.”

Em comunicado a “Altice reafirma a sua aposta em Portugal, principalmente no mercado das telecomunicações, onde continuará o seu investimento em tecnologia e inovação.” No entanto, sugere que se reflita “sobre as consequências causadas aos investidores, quer nacionais quer estrangeiros, à criação e sustentabilidade de emprego, à criação de valor e por último à economia nacional” pelo “excessivo arrastar de tempo deste processo, com as autoridades a indiciar decisões insuficientemente justificadas sem qualquer tipo de paralelo ou referência internacionais e em contraciclo com as atuais tendências nos sectores envolvidos.”