AT desmantela rede de fraude organizada na comercialização de telemóveis

Autoridade Tributária e Aduaneira e GNR desmantelaram uma rede de fraude fiscal de telemóveis e prenderam o suposto cabecilha. A fraude ao Estado ronda os 10 milhões de euros.

AT desmantela rede de fraude organizada na comercialização de telemóveis
AT desmantela rede de fraude organizada na comercialização de telemóveis. Foto: Rosa Pinto

Unidades Antifraude da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Unidade de Ação Fiscal da GNR, executaram em 28 de junho, mandatos de busca em 14 domicílios e 20 empresas e escritórios de Contabilistas Certificados, na sequência de uma investigação a empresas ligadas ao setor da comercialização de telemóveis.

A operação designada por “Smart Price” teve em vista a recolha de prova num processo em que existem indícios de utilização do denominado esquema de fraude carrossel, que tem como objetivo não entregar ao Estado montantes elevados de IVA ou obter reembolsos indevidos, indicou a AT em comunicado.

AT estima que a rede organizada, que atuava desde janeiro de 2015, tenha burlado o Estado em cerca de 10 milhões de euros em IVA não entregue. Este tipo de fraude, esclareceu a AT, “consiste no aproveitamento da mecânica do IVA aplicável nas operações entre empresas de diferentes Estados-Membros da União Europeia, permitindo obter vantagens patrimoniais ilegítimas, deduzindo (ou até mesmo solicitando o reembolso) de IVA que não foi entregue ao Estado”.

Na operação, em que foram envolvidos 69 inspetores tributários da AT e 64 militares da GNR resultou na detenção do “principal suspeito de ser o cabecilha do presente esquema de fraude ao IVA, e que irá ser presente ao Juiz de Instrução para interrogatório e aplicação das medidas de coação”.

Como resultado da operação “Smart Price” foram constituídos 42 arguidos, destes 20 são indivíduos e 22 são sociedades. “Foram apreendidas quatro viaturas de alta cilindrada, 1000 telemóveis que serviam o objeto da fraude, uma grande quantidade de documentação, computadores e dinheiro”, referiu a AT.

Neste caso, a AT indica que estão em causa, “crimes de associação criminosa, fraude e fraude qualificada com eventual branqueamento de capitais”.

A Autoridade Tributária tem vindo a assumir uma postura proativa desde 2015 relativa a este tipo de fenómenos de fraude, na sequência da adoção, por parte de Espanha, do “reverse charge” às transações de equipamentos eletrónicos entre sujeitos passivos de IVA. A AT teve em “conta a probabilidade de uma possível deslocalização para Portugal da fraude que envolve este tipo de produtos”.

Em dezembro de 2015, a AT alertou por e-mails os operadores nacionais para “prestarem especial atenção aquando da escolha dos seus fornecedores, designadamente no que respeita à existência de uma estrutura empresarial por parte dos mesmos e aos preços por eles praticados, de modo a despistar situações de envolvimento em esquemas de fraude”.

A AT lembra que “a fraude ao IVA gera consequências graves que se traduzem em perda avultada de receita fiscal, em distorções de concorrência e no financiamento de outras atividades criminosas, exigindo procedimentos rigorosos de controlo das deduções e reembolsos de IVA”.

A perda de receita de IVA na União Europeia, devido a esquemas fraudulentos, foi estimada pela Comissão Europeia, em 2013, ser de 168 mil milhões de euros.