Bancos podem pagar empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução até 2046

Empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução pode ser pago pelos Bancos até finais de 2046. A medida teve a aprovação da Comissão Europeia e é justificada para “assegurar a estabilidade financeira” da Banca e a “competitividade da economia portuguesa”.

Ministro da Finanças, Mário Centeno
Ministro da Finanças, Mário Centeno. Foto: TV Europa

A maturidade dos empréstimos concedidos pelo Estado ao Fundo de Resolução foi revista para dezembro de 2046. O Ministério das Finanças (MF) justifica a medida “para que o pagamento anual por parte dos bancos seja satisfeito pelas receitas da contribuição ordinária e da contribuição sobre o sector bancário, mantendo-se o esforço de contribuição dos bancos ao nível atual.”

Para o MF fica “assegurado o pagamento integral das responsabilidades do Fundo de Resolução, bem como a respetiva remuneração, sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias por parte do setor bancário.”

“A taxa de juro a aplicar aos empréstimos teve por base o custo de financiamento da República Portuguesa, acrescido de uma comissão, sendo periodicamente atualizada de forma compatível com o indexante a considerar e permitindo manter as condições de solvabilidade do Fundo de Resolução”, esclarece o comunicado do MF.

Do empréstimo concedido aos Bancos o Estado já recebeu “270 milhões de euros a título de juros e de 136 milhões de euros a título de reembolso antecipado parcial de um dos empréstimos.

A medida adotada de prolongamento do prazo para os bancos saldarem o empréstimo o Governo indica que se destina a “assegurar a estabilidade financeira, após um período de profunda recessão, e a favorecer o reforço da capitalização dos bancos portugueses, bem como da competitividade da economia portuguesa.”

O MF indica que “a revisão dos termos dos contratos contou com o acordo da Comissão Europeia e permite reduzir a incerteza face às responsabilidades anuais dos bancos no futuro, independentemente das contingências que venham a recair sobre o Fundo de Resolução.”