BCE aprova governação e administradores para a CGD

Banco Central Europeu (BCE) aprovou a proposta do Governo para um novo modelo de governação da Caixa Geral de Depósitos (CGD) bem como a nomeação dos corpos sociais da instituição bancária.

BCE aprova governação e administração da CGD
BCE aprova governação e administração da CGD. Foto: Rosa Pinto

O BCE aprovou a estrutura de governação da CGD proposta pelo Governo, considerando a estrutura de controlo adequada. A nova estrutura da CGD será composta por dois órgãos:

  • Um Conselho de Administração alargado, em que os administradores não executivos terão funções de controlo da Comissão Executiva através de Comissões Especializadas;
  • Um Conselho Fiscal, que será o órgão de fiscalização da CGD e que terá assento, por inerência, na Comissão de Auditoria e Controlo Interno.

De acordo com comunicado do Ministério das Finanças, o “BCE atestou a adequação e a idoneidade de sete administradores-executivos, de quatro administradores não-executivos e dos quatro membros do Conselho Fiscal”, propostos pelo Governo, tendo decidido dar a sua concordância.

Também de acordo com a proposta de decisão do Governo, o BCE aprovou que o Dr. António Domingues possa acumular as funções de Presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, durante um período de seis meses, permitido assim que o Governo, o Banco de Portugal e o BCE possam analisar a separação de poderes entre os dois órgãos.

“O Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras impõe um limite ao número de funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades”, indica o Ministério das Finanças, e acrescenta que o “regime é mais estrito que o imposto pela diretiva comunitária”.

“De entre os administradores não-executivos propostos oito excediam o limite” de funções. Pelo que “o processo de conformidade levaria a uma maior morosidade do processo de nomeação”.

O Ministério das Finanças esclarece que “a nomeação dos restantes administradores não-executivos será feita num curto espaço de tempo já que não houve sobre estes qualquer objeção relativamente à adequação ou idoneidade, nem foram identificados quaisquer conflitos de interesses impeditivos”.

Com a nomeação dos administradores não-executivos ficará completo o Conselho de Administração, e desta forma garantir “o funcionamento de todas as comissões especializadas que integram a estrutura de governação aprovada pelo BCE”.