Bolseiros de pós-doutoramento vão ser contratados

Governo aprovou, em conselho de ministros, um diploma sobre emprego científico que obriga as instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, a contratar os bolseiros de pós-doutoramento em funções há mais de três anos.

Bolseiros de pós-doutoramento vão ser contratados
Bolseiros de pós-doutoramento vão ser contratados. Foto: © TV Europa

O diploma que estabelece o novo regime legal de estímulo ao emprego científico foi aprovado em Conselho de Ministros, hoje, dia 28 de julho. Com o novo diploma o Governo pretende atrair e fixar recursos humanos qualificados.

O Governo vai, neste caso, promover estímulos à abertura de oportunidades de emprego, ao desenvolvimento de percursos profissionais para doutorados e à promoção do rejuvenescimento dos recursos humanos das entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

O novo regime legal de emprego científico vai, segundo o Governo, reforçar as condições de estabilidade e previsibilidade para os investigadores doutorados, dado que os atuais “contratos de trabalho têm o seu horizonte temporal alargado para seis anos”.

O diploma estabelece vínculos laborais mais prolongados do que os seis anos, e considera diferentes níveis remuneratórios, tornando “os contratos mais acessíveis a um maior conjunto de investigadores”, nomeadamente a jovens investigadores. Com este modelo o Governo pretende contratar mais investigadores, dado que o anterior programa Investigador FCT limitava o número de contratos por estar indexado ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

O diploma estabelece “a obrigatoriedade de abertura de concursos para doutorados nas instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, em que existam bolseiros de pós-doutoramento a exercer funções há mais de três anos”. Por outro lado, a contratação como modalidade principal de recrutamento de investigadores doutorados irá ser tida em conta na valorização das unidades de Investigação e Desenvolvimento pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

No mesmo Conselho de Ministros foi aprovado o diploma que estabelece o regime transitório da carreira docente do ensino superior politécnico, que irá permitir integrar na carreira os docentes qualificados com o grau de doutor. Com esta contratação de doutorados nos Politécnicos o Governo pretende “incentivar atividades de Investigação e Desenvolvimento baseadas na experiência”.

Na linha da integração dos doutorados na carreira foi já “lançado um concurso para financiamento de projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico dirigido às instituições de ensino politécnico” e para “reforçar a oferta de formações especializadas de curta duração, fomentando consórcios e a partilha de recursos em temáticas com forte apropriação territorial”.

Outro diploma aprovado em Conselho de Ministros vem alterar as normas atuais sobre os cursos técnicos superiores profissionais. Com as alterações agora introduzidas passa a haver uma maior integração dos cursos no sistema de ensino superior, com uma mais ampla regulação dos graus e diplomas do ensino superior.

O novo diploma referente aos cursos técnicos superiores profissionais vai reorganizar os curricula, reforçando “a componente de investigação baseada na prática, nomeadamente sob a forma de projeto, permitir que o estágio, que terá uma duração nunca inferior a um semestre, possa ser repartido ao longo do curso e que não tenha de estar rigidamente restrito ao último semestre”.

O estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação como “as redes entre os institutos politécnicos e as escolas que ministram cursos de ensino profissional, de nível secundário, passam para a competência das instituições envolvidas”, não necessitando de autorização ministerial.

Outra das novidades do novo diploma é a “supressão da possibilidade de acesso com o ensino secundário incompleto” aos cursos técnicos superiores profissionais. O novo regime “atribui às instituições de ensino superior politécnico a fixação das regras de admissão nos cursos de licenciatura dos titulares de formações pós-secundárias não superiores e de diplomas de técnico superior profissional”.