Brexit: Reino Unido pode ficar na União Europeia até 31 de outubro

Conselho Europeu acordou ontem conceder ao Reino Unido o prazo até 31 de outubro de 2019 para que se concretize o Brexit com acordo, no entanto a União Europeia continua os preparativos para a eventualidade de uma saída sem acordo.

Brexit: Reino Unido pode ficar na União Europeia até 31 de outubro
Brexit: Reino Unido pode ficar na União Europeia até 31 de outubro. Foto: © União Europeia

Os preparativos para a saída do Reino Unido da União Europeia (UE) sem acordo estão ativados. A Comissão Europeia fez o ponto da situação desses preparativos e formulou orientações práticas para garantir uma abordagem coordenada a nível da UE, enquanto o Conselho Europeu de ontem acordou conceder o prazo até de 31 de outubro de 2019 para que se concretize o Brexit.

As orientações práticas englobam os direitos dos cidadãos em termos de residência e de segurança social, a proteção de dados, os medicamentos e dispositivos médicos, a cooperação judiciária e as pescas. As orientações emitidas têm em vista assegurar a aplicação harmoniosa na prática das medidas de contingência a tomar a nível nacional e da UE se o Reino Unido se retirar da UE sem um acordo em 12 de abril, ou numa data posterior, bem como uma abordagem coordenada ao longo de todo o processo.

A Comissão alertou que uma saída sem acordo dará origem a perturbações, o que não é desejável, mas que a UE está plenamente preparada para essa eventualidade.

O Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, em 3 de abril de 2019, referiu no Parlamento Europeu, que se vier a concretizar-se um cenário sem acordo, o Reino Unido terá de resolver três questões fundamentais desencadeadas pela separação enquanto condição prévia para a UE lançar quaisquer discussões sobre as futuras relações com este país:

1) Proteger e defender os direitos dos cidadãos que exerceram o seu direito de livre circulação antes do Brexit;

2) Honrar as obrigações financeiras assumidas pelo Reino Unido enquanto Estado-Membro;

3) Respeitar o Acordo de Sexta-Feira Santa e a paz na ilha da Irlanda, tanto do ponto de vista formal como material, bem como a integridade do mercado interno.

 

As orientações definidas ao nível dos 27 Estados-Membros, no caso de uma saída sem acordo, compreendem:

1.Direitos dos cidadãos em matéria de residência e de segurança social

A Comissão Europeia considera que a proteção dos direitos dos cidadãos do Reino Unido que residem na UE é uma questão prioritária, devendo os Estados-Membros adotar uma abordagem favorável quanto aos seus direitos. Aguarda-se que o Reino Unido adote uma abordagem idêntica, com vista a garantir a devida reciprocidade.

2.Cooperação policial e judiciária em matéria penal

O quadro jurídico da UE em matéria de cooperação policial e judiciária deixará de ser aplicável ao Reino Unido. A cooperação com o Reino Unido assentará, portanto, em quadros jurídicos e mecanismos de cooperação alternativos, baseados no direito internacional e nacional. A Comissão emitiu e descreveu soluções de recurso de que a UE e os seus Estados-Membros dispõem para assegurar a aplicação da lei e a cooperação judiciária, a fim de garantir que os cidadãos continuem a beneficiar de um elevado grau de segurança.

3.Medicamentos e dispositivos médicos

Devido às medidas de preparação, os medicamentos que serão afetados pela saída do Reino Unido deverão doravante cumprir, na sua maioria, a legislação da UE a partir da data de saída deste país. É todavia possível que, não obstante os melhores esforços desenvolvidos a este respeito, alguns medicamentos e dispositivos médicos possam não estar conformes atempadamente. Existe, portanto, um risco de escassez se os operadores económicos não agirem rapidamente para corrigir a situação. A Comissão está a colaborar com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA, sigla em inglês) e as entidades reguladoras competentes para acompanhar de perto a situação e resolver eventuais problemas.

4.Proteção de dados

Comissão considera que os instrumentos previstos ao abrigo do Regulamento geral sobre a proteção de dados para o intercâmbio de dados com países terceiros são suficientes para responder às necessidades imediatas das transferências de dados para o Reino Unido num cenário sem acordo.

5.Pescas

A UE adotou duas medidas de contingência no domínio das pescas para abranger todos os cenários eventuais em caso de saída do Reino Unido sem acordo. Por um lado, a UE instituiu o quadro jurídico necessário para facultar às embarcações do Reino Unido o acesso recíproco às águas da UE durante 2019, na condição de o Reino Unido assegurar um acesso idêntico às suas águas pelas embarcações da UE. Por outro lado, a UE adaptou também os critérios de elegibilidade para efeitos do Fundo dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no intuito de garantir que os pescadores obrigados a pôr termo às suas atividades – na eventualidade de o Reino Unido deixar de facultar o referido acesso às suas águas – possam beneficiar de uma indemnização.

Cenário sem acordo

Num cenário sem acordo, o Reino Unido tornar-se-á um país terceiro, sem qualquer regime transitório. Todo o direito primário e secundário da UE deixará de ser aplicável ao Reino Unido a partir desse momento. O período de transição previsto no Acordo de Saída não terá lugar, o que suscitará evidentemente perturbações significativas para os cidadãos e as empresas.

Num cenário deste tipo, as relações do Reino Unido com a UE passarão a reger-se pelo direito internacional público, incluindo as regras da Organização Mundial do Comércio. A UE deverá aplicar de imediato as suas normas e tarifas nas fronteiras com o Reino Unido, devendo nomeadamente proceder a verificações e controlos aduaneiros, sanitários e fitossanitários, bem como à verificação da conformidade com as normas da UE. Não obstante os consideráveis preparativos por parte das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, estes controlos poderão causar atrasos significativos nas fronteiras. As entidades do Reino Unido deixarão também de ser elegíveis para receber subvenções da UE e não poderão participar nos procedimentos de adjudicação de contratos da UE ao abrigo das atuais condições e modalidades.

Os nacionais do Reino Unido deixarão de ser cidadãos da União Europeia e serão submetidos a controlos adicionais aquando da passagem das fronteiras para a União Europeia. Uma vez mais, os Estados-Membros prepararam-se em grande medida, no quadro das infraestruturas portuárias e aeroportuárias, para procederem a esses controlos com a maior eficiência possível mas poderão, todavia, verificar-se atrasos.