Certificado Digital Covid com acordo entre Parlamento e o Conselho Europeu

Certificado Digital Covid para facilitar direito à circulação durante a pandemia já tem acordo provisório entre Parlamento Europeu e Conselho Europeu. O certificado é emitido em três formatos: vacina, teste à COVID-19 e se já esteve infetado.

Certificado Digital Covid com acordo entre Parlamento e o Conselho Europeu
Certificado Digital Covid com acordo entre Parlamento e o Conselho Europeu

A existência de um Certificado Digital Covid para facilitar a circulação das pessoas em toda a União Europeia durante a pandemia foi hoje, 20 de maio, objeto de um acordo provisório entre o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu.

O certificado, que constará de três formatos, vai estar disponível em formato digital ou em papel e atestará num caso que o seu portador foi vacinado contra o coronavírus SARS-CoV-2, noutro caso se apresentou um resultado negativo num recente teste à COVID-19, e no terceiro caso se recuperou depois de estar infetado.

Os três formatos de certificado obedecem a um modelo europeu comum que permitirá que os Estados-membros emitam certificados que serão válidos nos outros países da União Europeia (UE).

A Comissão Europeia lembra que o regulamento do Certificado Digital Covid da UE deve vigorar por 12 meses, e que não será uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação e que não será considerado um documento de viagem.

Apoio orçamental para testes

Para facilitar a existência de “testes baratos e acessíveis”, a Comissão Europeia vai mobilizar “pelo menos 100 milhões de euros” ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para a compra de testes SARS-CoV-2 para a emissão do Certificado Digital Covid. As verbas vão permitir beneficiar, em particular, pessoas que diariamente (ou frequentemente) cruzam as fronteiras para trabalhar, estudar, visitar parentes próximos, receber tratamento médico ou cuidar de entes queridos. Mas pode ainda haver um financiamento adicional superior a 100 milhões de euros.

Certificados de vacinação

Os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos noutros países da UE para pessoas inoculadas com uma vacina autorizada pela Agência Europeia de Medicamentos. Que atualmente são as da Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen.

Os Estados-membros podem também aceita certificados de vacinação emitidos por outros países europeus com vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segurança dos certificados

Os certificados serão verificados para evitar fraudes e falsificações, assim como a autenticidade dos selos eletrónicos incluídos no documento. Os dados pessoais obtidos a partir dos certificados não podem ser armazenados nos Estados-membros de destino e não haverá uma base de dados central estabelecida a nível da UE. A lista de entidades que irão processar e receber dados será pública para que os cidadãos possam exercer os seus direitos de proteção de dados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.