Ciberataques: Conselho da União Europeia prolonga sanções e quadro legal do regime de sanções

Ciberataques: Conselho da União Europeia prolonga sanções e quadro legal do regime de sanções
Ciberataques: Conselho da União Europeia prolonga sanções e quadro legal do regime de sanções. Foto: Rosa Pinto

O Conselho da União Europeia (UE) prolongou até 18 de maio de 2026 as sanções contra os envolvidos em ciberataques que ameaçam a UE e os seus Estados-Membros. O quadro jurídico do regime de sanções, para estas medidas, também foi prorrogado até 18 de maio de 2028.

O atual quadro jurídico permite à UE impor medidas restritivas específicas a pessoas ou entidades envolvidas em ciberataques que causem um impacto significativo e constituam uma ameaça externa à UE ou aos seus Estados-Membros.

As medidas restritivas também podem ser impostas em resposta a ciberataques contra Estados terceiros ou organizações internacionais, quando tais medidas sejam consideradas necessárias para alcançar os objetivos da Política Externa e de Segurança Comum.

O Conselho da UE indica que com as medidas restritivas procura dissuadir atividades cibernéticas maliciosas e manter a ordem internacional baseada em regras, garantindo que os responsáveis ​​sejam responsabilizados.

Atualmente as medidas restritivas estão s ser aplicadas a 17 indivíduos e a quatro entidades, e incluem o congelamento de bens e a proibição de fornecer fundos ou recursos económicos, direta ou indiretamente, aos próprios ou em seu benefício, bem como, a proibição dos indivíduos viajarem para a UE.