Comissão Europeia aciona medida inédita contra a Polónia

Comissão Europeia decidiu, hoje, acionar o artigo 7º do tratado da União Europeia em relação à Polónia. A decisão é considerada histórica dado pode levar à perda de voto como Estado-membro no Conselho, uma medida já rotulada de ‘bomba atómica’.

Frans Timmermans, Vice-presidente da Comissão Europeia
Frans Timmermans, Vice-presidente da Comissão Europeia. Foto: UE/Lukasz Kobus

As reformas judiciais em curso, na Polónia, que a Comissão Europeia (CE) considera que colocam o poder judicial do país sob o controle político da maioria governante, e por isso a uma ausência de independência judicial, levou hoje a CE a acionar o artigo 7.º do Tratado da União Europeia.

A Comissão Europeia vinha exigindo que o Governo polaco suspendesse as reformas do sistema judicial, indicando que a não ser feito poderia acionar o artigo 7.º o que levaria a que a Polónia pudesse vir a perder alguns direitos como Estado-Membro, nomeadamente o direito de voto no Conselho.

Mas, a CE indicou que apesar dos repetidos esforços, durante quase dois anos, envolvendo as autoridades polacas num diálogo construtivo no contexto do quadro do Estado de Direito, foi levada a concluir hoje que há um risco claro de uma violação grave do Estado de Direito na Polónia.

Na ausência de independência judicial, levanta-se questões sérias sobre a aplicação efetiva da legislação da UE, desde a proteção dos investimentos até ao reconhecimento mútuo das decisões em áreas tão diversas como os litígios de custódia de uma criança ou a execução dos mandados de detenção europeus.

Frans Timmermans, Vice-presidente da Comissão Europeia, referiu que a Polónia num “período de dois anos, adotou um número significativo de leis, 13 no total, o que colocou em sério risco a independência do poder judicial e da separação de poderes”.

O Vice-presidente da Comissão Europeia referiu ainda que na Polónia “a estrutura do sistema de justiça está afetada, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal, o Tribunal Ordinário, o Conselho Nacional do Poder Judiciário, o Ministério Público e a Escola Nacional do Judiciário”, e “o padrão comum de toda essa mudança legislativa é que o poder executivo ou legislativo esteja estabelecido de tal forma que a maioria governante possa interferir politicamente na composição dos poderes e no funcionamento dessas autoridades.”

A CE elaborou uma proposta fundamentada ao Conselho, lembrando as medidas tomadas no âmbito do quadro do Estado de Direito e os numerosos contatos com as autoridades polacas para tentar encontrar uma solução não tiveram qualquer efeito, pelo que considera que há um risco claro de violação grave do estado de direito.

A decisão de hoje da CE “concentra as novas preocupações levantadas pela nova lei do Supremo Tribunal, aprovada pelo Parlamento polaco em 15 de dezembro 2017 e a lei sobre o Conselho Nacional do Poder Judiciário, aprovada também a 15 de dezembro de 2017.”

O Colégio dos Comissários decidiu, também, levar o Governo polaco ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por violação do direito da UE, no que diz respeito à Lei dos Tribunais Ordinários.

Na conferência de imprensa de hoje, em Brucelas, Frans Timmermans referiu: “É com um coração pesado que decidimos iniciar o número 1 do artigo 7º. Mas os factos não nos davam escolha. Em julho, eu disse claramente que estávamos a chegar à situação em que precisávamos invocar o número 1 do artigo 7º, a situação desde então não melhorou, mas deteriorou-se, então não temos outra opção.”