A Comissão Europeia aprovou incondicionalmente, ao abrigo do Regulamento de Fusões da UE, a proposta de aquisição da Intelsat Holdings pela SES S.A., depois de ter concluído que a transação não suscitaria preocupações de concorrência no Espaço Económico Europeu.
A SES e a Intelsat são operadores globais de redes de satélites que possuem e operam satélites geoestacionários em órbita terrestre (‘GEO’). Apesar de ambas as empresas terem sede no Luxemburgo e operarem no Espaço Económico Europeu, as principais atividades e sedes administrativas da Intelsat são nos Estados Unidos.
As empresas fornecem capacidade de satélite “unidirecional” aos clientes, principalmente às emissoras, no setor dos media, bem como capacidade de satélite “bidirecional” para, entre outros, fornecedores de serviços de satélite terceirizados numa variedade de outros setores da indústria (por exemplo, aviação, marítimo e governamental). Além disso, as empresas utilizam a capacidade dos seus satélites GEO para fornecer os seus próprios serviços de satélite.
Com esta fusão as duas empresas esperam aumentar a cobertura e a resiliência, além de se manterem competitivas com os operadores emergentes de satélites de órbita terrestre baixa (LEO).
A Comissão Europeia investigou o impacto da transação nos mercados de fornecimento de capacidade de satélite “unidirecional” e “bidirecional” e possíveis segmentos de mercado mais pequenos, a nível global e no Espaço Económico Europeu (incluindo regiões dentro do Espaço Económico Europeu para capacidade de satélite “unidirecional” para transmissão de media). Avaliou também os potenciais efeitos decorrentes da ligação vertical entre as atividades das empresas no fornecimento (upstream) de capacidade de satélite e no fornecimento (downstream) de serviços de satélite.
Com base na investigação de mercado, a Comissão Europeia concluiu que existem concorrentes fiáveis nestes mercados que, após a transação, continuarão a exercer pressão concorrencial suficiente sobre a entidade resultante da fusão. Verificou ainda que a entidade resultante da fusão será limitada por alternativas terrestres, como a fibra, no mercado de fornecimento de capacidade de satélite “unidirecional”, e por operadores LEO no mercado de fornecimento de capacidade de satélite “bidirecional”.
Além disso, com base nos resultados da investigação de mercado, a Comissão Europeia considera que a entidade resultante da concentração não teria capacidade para excluir os concorrentes a jusante restringindo o acesso à sua capacidade de satélite. Assim, a aquisição proposta não levantará problemas de concorrência no Espaço Económico Europeu. e autorizou a transação de forma incondicional.