A Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime teve a adesão da União Europeia (UE) com a assinatura pela Comissão Europeia, em Hanói, no Vietname. A UE considera o combate ao cibercrime uma prioridade.
No ciberespaço não há fronteiras e o cibercrime tem origem e é praticado por entidades não sujeitas a jurisdições dos lugares afetados. Os cibercrimes podem terem impactos devastadores como perturbações em serviços essenciais, perdas financeiras para indivíduos, empresas, organizações e Estados e comprometerem informações pessoais, de segurança como de várias naturezas sensíveis.
A convenção contra o Cibercrime vem, no entender da Comissão Europeia, reforçar a capacidade da UE para combater o cibercrime em conjunto com outros parceiros internacionais. A Convenção das Nações Unidas permite que a cooperação internacional entre a UE e outros Estados contra o cibercrime se faça num quadro global.
Agora com a Convenção são estabelecidas normas globais para prevenir e combater o cibercrime e intensifica a cooperação internacional na área, e au mesmo tempo garante a salvaguarda eficaz dos direitos fundamentais. Criminaliza atos nocivos, incluindo abuso sexual de crianças, fraudes online e ataques de ransomware, bem como inclui medidas para a extradição de suspeitos e a troca de provas eletrónicas, para a criminalização de cibercrimes. Além disso, e não menos importante, apoia a cooperação policial e reforça a capacitação em todo o mundo.
A Comissão Europeia negociou, entre 2019 e 2024, a convenção em nome da UE e dos seus Estados-Membros. A 24 de dezembro de 2024, a Assembleia Geral da ONU adotou o texto final. O Conselho Europeu autorizou a adesão da UE à convenção a 13 de outubro de 2025.
Agora, após a assinatura, o Conselho Europeu irá discutir e decidir se a adesão à convenção carece da aprovação do Parlamento Europeu, e os Estados-Membros deverão assinar e ratificar a convenção de acordo com os seus procedimentos nacionais.














