Comissão Europeia propõe regras do regime EU Inc. para facilitar criação e funcionamento das empresas

Comissão Europeia propõe regras do regime EU Inc. para facilitar criação e funcionamento das empresas
Comissão Europeia propõe regras do regime EU Inc. para facilitar criação e funcionamento das empresas

A Comissão Europeia apresentou a proposta para regime EU Inc., um novo conjunto único de regras empresariais, para facilitarem o arranque, o funcionamento e o crescimento das empresas em toda a União Europeia (UE), e incentiva-las a permanecer na Europa.

Atualmente, as empresas inovadoras europeias são confrontadas com 27 sistemas jurídicos nacionais e mais de 60 formas jurídicas de sociedades. Esta complexidade pode atrasar a criação de uma empresa durante semanas ou mesmo meses, abrandando o crescimento, aumentando os custos e desencorajar a escala.

A EU Inc. surge sob a forma de um regulamento, ao proporcionar um conjunto único harmonizado de regras empresariais que as empresas podem escolher em vez de navegarem em vários regimes nacionais. A proposta EU Inc. pretende reduzir a fragmentação, impulsionar a competitividade e responder às necessidades das empresas inovadoras.

“A Europa tem o talento, as ideias e a ambição de se tornar o melhor lugar para os inovadores. No entanto, atualmente, os empresários europeus que pretendem expandir-se enfrentam 27 sistemas jurídicos e mais de 60 formas empresariais nacionais. Com a EU Inc., estamos a facilitar drasticamente o arranque e o crescimento de um negócio em toda a Europa. Qualquer empresário poderá criar uma empresa no prazo de 48 horas, a partir de qualquer ponto da União Europeia e totalmente em linha. Este passo crucial é apenas o início. O nosso objetivo é claro: uma Europa – um mercado – até 2028”, declarou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

As principais características da proposta incluem:

Registo mais rápido: Empresários, fundadores e empresas poderão fundar uma empresa da EU Inc. dentro de 48 horas, por menos de 100 euros e sem requisitos mínimos de capital social.

Procedimentos mais simples: as empresas da EU Inc. só terão de apresentar as suas informações sobre as empresas uma vez, através de uma interface a nível da UE que ligue os registos nacionais de empresas. Numa segunda fase, a Comissão criará um novo registo central da UE. As empresas da EU Inc. obterão os seus números de identificação fiscal e de IVA sem terem de voltar a apresentar documentos.

Operações totalmente digitais: Os processos corporativos serão digitais por padrão durante todo o ciclo de vida de uma empresa.

Ajudar os fundadores a recomeçar mais rapidamente e a preços mais baixos: as empresas da EU Inc. terão acesso a processos de liquidação totalmente digitais. As empresas inovadoras em fase de arranque terão acesso a processos de insolvência simplificados para facilitar a liquidação das operações. Isso permite que os fundadores tentem testar ideias inovadoras e recomeçar, se necessário.

Melhores condições para atrair investimento: serão eliminadas as formalidades presenciais, proporcionará procedimentos digitais para as operações de financiamento e simplificará a transferência de ações. A proposta permitirá igualmente que os Estados-Membros concedam às empresas da UE Inc. acesso à bolsa de valores.

Melhores meios para atrair talentos: as empresas da EU Inc. poderão criar planos de opções de compra de ações para empregados à escala da UE. A opção de ações só será tributada sobre o rendimento gerado uma vez. Trata-se de um fator crucial para assegurar a atratividade, em especial para as empresas em fase de arranque inovadoras.

Pleno acesso ao mercado único: as empresas da UE Inc. serão livres de escolher o Estado-Membro em que incorporam. A proposta inclui uma lista negra de práticas proibidas para garantir que as empresas da EU Inc. sejam tratadas da mesma forma que quaisquer outras empresas nacionais.

Fortes salvaguardas contra abusos: as legislações nacionais em matéria social e de emprego não são afetadas pela proposta. Aplicar-se-ão à EU Inc. da mesma forma que se aplicam a qualquer outra empresa ao abrigo do direito das sociedades nacional. As salvaguardas aplicáveis do Estado-Membro de registo aplicar-se-ão na íntegra à empresa EU Inc., nomeadamente no que diz respeito às regras relativas à cogestão.

Flexibilidade das ações: as empresas da EU Inc. terão a flexibilidade de criar diferentes categorias de ações com diferentes direitos económicos ou de voto. Isto pode, por exemplo, ajudar os fundadores a proteger os seus negócios contra aquisições hostis.