
Com base em pareceres científicos do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), a Comissão Europeia adotou propostas relativas a 15 totais admissíveis de capturas (TAC) nas águas da União Europeia (UE) do Atlântico e nas águas do Skagerrak-Kattegat para o próximo de 2026. Estes totais de captura têm como objetivo assegurar a sustentabilidade económica a longo prazo das pescas da UE.
A redução dos totais admissíveis de capturas para as capturas acessórias de juliana (badejo) no golfo da Biscaia, no mar Cantábrico e nas águas ibéricas. Ao reduzir os totais admissíveis de capturas para as capturas acessórias de juliana, as unidades populacionais de juliana são preservadas e as pescarias podem permanecer em aberto.
A Comissão Europeia indicou que a decisão adotada tem o objetivo é evitar um encerramento antecipado das pescarias mistas que possa ter um impacto negativo nas frotas dos respetivos Estados-Membros e é orientado por uma análise das pescas e dos dados socioeconómicos pelo Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas e pelos recentes níveis de capturas.
Para o robalo no golfo da Biscaia, a Comissão Europeia propõe manter a abordagem atual, delegando nos respetivos Estados-Membros a tarefa de fixar quotas. A Comissão Europeia propõe igualmente alinhar o limite comum para essas quotas com o valor mais baixo do intervalo MSY, que é o número máximo de peixes que podem ser capturados sem comprometer a unidade populacional, a fim de proteger a juliana capturada acidentalmente na pesca do robalo.
Considerando o estado crítico contínuo da enguia europeia, a Comissão propõe manter as medidas de proteção existentes para a enguia, que incluem uma proibição de seis meses de todas as atividades de pesca da enguia e uma proibição da pesca recreativa da enguia nas águas marinhas e salobras da UE do Atlântico Nordeste.
As propostas da Comissão Europeia irão ser debatidas e decididas pelos ministros das Pescas durante o Conselho da União Europeia de Agricultura e Pescas agendado para os dias 11 e 12 de dezembro. O regulamento do Conselho da União Europeia deverá ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026.













