Comissão quer saber quem entra na União a Europa

Quem pretender viajar no espaço da União Europa vai necessitar de autorização prévia de entrada. O regime aplica-se aos cidadãos de países terceiros que estão isentos de visto de entrada. Objetivo é aumentar a segurança europeia.

Comissão quer saber quem entra na União a Europa
Comissão quer saber quem entra na União a Europa. Foto: © UE

A Comissão Europeia (CE) vai criar um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para reforçar os controlos de segurança aplicáveis aos viajantes isentos da obrigação de visto. A iniciativa já tinha sido anunciada pelo Presidente Juncker no passado mês de setembro, no discurso sobre o estado da União.

No discurso do estado da União, o Presidente da CE, disse: “Temos de saber quem atravessa as nossas fronteiras. Até novembro iremos propor um sistema automatizado para determinar quem será autorizado a viajar para a Europa. Deste modo, ficaremos a saber quem viaja para a Europa antes mesmo de as pessoas aqui chegarem”.

“O ETIAS irá recolher informações sobre todos os passageiros que viajem para a União Europeia (UE) ao abrigo de um regime de isenção de visto, para permitir realizar as verificações prévias em matéria de migração irregular e de segurança”, indica a CE.

A medida constitui uma primeira concretização das prioridades de ação identificadas no roteiro de Bratislava, e a CE espera que contribua “para uma gestão mais eficaz das fronteiras externas da UE e uma segurança interna reforçada, facilitando simultaneamente a passagem legal das fronteiras Schengen”.

Frans Timmermans, Vice-Presidente da Comissão, referiu que “o ETIAS irá colmatar uma lacuna de informação através do cruzamento das informações relativas aos requerentes de visto isentos da obrigação de visto por confronto com as informações de todos os nossos outros sistemas. O futuro ETIAS será, além disso, fácil, rápido, pouco oneroso e efetivo”.

Para o Comissário responsável pela Migração e Assuntos Internos, Dimitris Avramopoulos, “o ETIAS é o elo que faltava na gestão das nossas fronteiras, estabelecendo a ligação com as nossas políticas de migração e de segurança, facilitando a entrada no espaço Schengen para, pelo menos, 95% dos viajantes isentos de visto. O espírito de abertura da Europa não pode ser promovido à custa da sua segurança”.

O Comissário responsável pela União da Segurança, Julian King, referiu por sua vez que “os terroristas e os criminosos não receiam as fronteiras nacionais. A única forma de os vencer reside numa colaboração eficaz. O ETIAS contribuirá para esse resultado: ao detetar as pessoas que causam problemas e ao impedir a sua entrada, reforçaremos a segurança interna da Europa”.

Como irá funcionar o ETIAS

A Comissão esclarece que a autorização concedida através do ETIAS não é um visto, mas um regime mais ligeiro e menos complexo para os visitantes. Os nacionais dos países que beneficiam da liberalização de vistos poderão continuar a viajar sem visto, mas terão de obter uma simples autorização de viagem antes de entrar no espaço Schengen.

Com o regime do ETIAS aumenta a possibilidade de se identificarem pessoas suscetíveis de apresentarem um risco, em termos de migração irregular ou de segurança, antes de chegarem à fronteira, sendo significativamente reforçada a segurança das fronteiras externas.

O ETIAS vai também permitir resolver a atual lacuna de informação sobre os viajantes isentos da obrigação de visto, graças à recolha de informações que poderão ser indispensáveis para as autoridades dos Estados-Membros antes da chegada dessas pessoas às fronteiras Schengen.

Com o ETIAS é dado um importante passo na criação de sistemas de informação mais sólidos e inteligentes ao serviço das fronteiras e da segurança. Um regime que irá também facilitar a passagem das fronteiras externas por nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto. Os viajantes saberão antecipadamente e de forma fiável se podem entrar no espaço Schengen, e assim reduzir consideravelmente o número de recusas de entrada.

Para a decisão de emissão ou rejeição de um pedido de entrada na UE, um sistema automatizado irá realizar controlos prévios e, indica a CE, este controlo será feito no pleno respeito dos direitos fundamentais e da proteção dos dados pessoais. No entanto, a decisão final de autorizar ou recusar a entrada é sempre da responsabilidade dos guardas de fronteira nacionais responsáveis pelos controlos fronteiriços ao abrigo do Código das Fronteiras Schengen.

O ETIAS irá ser gerido pela Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, em estreita cooperação com as autoridades competentes dos Estados-Membros e a Europol. A Agência eu-LISA irá desenvolver o sistema de informação e assegurará a sua gestão técnica.

As principais funções do ETIAS serão as seguintes:

  • Verificar as informações comunicadas pelos nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto (designadamente informações sobre a identidade, documento de viagem, local de residência, dados de contacto, etc.), através de uma aplicação em linha, previamente à sua viagem para a UE, a fim de avaliar se representam um risco em termos de migração irregular, de segurança ou de saúde pública;
  • Tratar de forma automática cada pedido apresentado através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel, consultando outros sistemas de informação da UE (nomeadamente o SIS, o VIS, a base de dados da Europol, a base de dados da Interpol, o EES, o EURODAC e o ECRIS), uma lista de vigilância especial para o ETIAS (elaborada pela Europol) e normas de avaliação direcionadas, proporcionadas e claramente definidas para determinar se existem indícios factuais ou motivos razoáveis para emitir ou recusar uma autorização de viagem;
  • Emitir autorizações de viagem. Na falta de uma indicação de alerta ou de elementos que exijam uma análise aprofundada, a autorização de viagem é emitida automaticamente em poucos minutos depois do pedido ter sido apresentado.

A autorização, indica a Comissão, será obtida através de um procedimento simples, pouco oneroso e rápido; na grande maioria dos casos será emitida em poucos minutos. A autorização, cujo pedido não levará mais de dez minutos a preencher e que necessita unicamente de um documento de viagem válido, terá uma validade de cinco anos e pode ser utilizada para várias viagens. O tratamento do pedido terá um custo de 5 euros e será aplicado a todos os requerentes com mais de 18 anos.